Cidades
Justiça acata pedido do MPAL contra Instagram e abre inquérito sobre divulgação de depoimento de menor
Repercussão na mídia, compartilhamento em vários grupos de Whatssap, exposição e revitimização de uma criança que teve parte do seu depoimento especial, prestado nos autos do processo judicial, amplamente divulgado, violando, portanto a Lei nº 13.431/2017 (da Escuta Protegida) que assegura os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Tais pontos negativos levaram o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Arapiraca, a pedir medida protetiva em desfavor da rede social Facebook Serviços On-Linr do Brasil LTDA para que remova e exclua da plataforma toda e qualquer postagem relacionada ao depoimento da criança filha dos médicos envolvidos em episódio recente naquele município. Além disso, a promotora de Justiça Viviane Farias solicitou que a Delegacia Especializada de Crianças e Adolescente instaurasse inquérito para averiguar a procedência do vazamento das informações repassadas. A Justiça acatou os pedidos e deu um prazo de 24 horas para a ré identificar e remover as postagens de usuários no Instagram.
Para a promotora de Justiça autora da petição, além da mencionada plataforma, o pedido se estende a todos os veículos de comunicação local que, porventura, replicou.
“Diante da detectação de diversas postagens que chegaram à promotoria, mostrando trechos do depoimento da criança, retirado da gravação feita em escuta especializada, ontem entrei com um pedido para que o Facebook, que também é responsável pela plataforma Instagram, excluísse as publicações referentes a esse caso e que circulam nas redes sociais, incitando reações e expondo a infante. Então, eu fiz indicação de alguns perfis que eu identifiquei, mas pedi uma ordem judicial para que Instagram pudesse coibir esse tipo de publicação e na mesma medida, para a delegacia ser comunicada e, posteriormente, instaurasse inquérito, porque a divulgação desse vídeo, que é sobre um crime de violação de sigilo processual, previsto expressamente em lei. Logo, pedi a autoridade policial para apurar esses fatos”, destaca Viviane farias.
O entendimento do Ministério Público é o de que a ampliação da exposição da criança nas redes sociais potencializa danos psicológicos irreparáveis , o que requereu o pedido de urgência na aplicação da medida.
“Quero deixar bem claro que o Ministério Público não está fazendo uma censura jornalística, apenas querendo o cumprimento da lei e protegendo uma criança, pois tais publicações afrontam a legislação que protege crianças e adolescentes. As pessoas precisam entender que há regras e o direito dos outros devem ser preservados ante a precipitação ou interesses individuais”, conclui a promotora de Justiça.
Pedidos
Acatando os pedidos do MPAL, o juiz determinou que o Facebook Serviços OnLine Ltda, no prazo de cinco dias, apresente os dados cadastrais da contratante, proprietário, conta, perfil, log’s de criação da conta perfil, e-mail de vinculado a criação da conta/perfil bem como o telefone vinculado à criação da conta/perfil, inclusive para recebimento de SMS e recuperação da conta/perfil.
Também determina que seja repassado o acesso da movimentação da conta/perfil através dos IP’s, com os devidos horários, GMT, além dos IP’s do momento da criação da conta/perfil com o respectivo horário, provedor(es) de internet vinculados a eles, ou o número da linha usado em caso de dados de telefones móveis.
Também foi acatado o pedido para que repasse os números de IMEI vinculados em caso de dispositivos informáticos móveis, em regra salvos nos log’s e registros de acesso em contas de vários usuários.
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