Cidades
Alagoas Inteligente emite documentos digitais Ciptea e cartões para as pessoas idosas e as com deficiência
Identificações devem ser solicitadas pelo site https://ai.al.gov.br ou pelo aplicativo disponível par iOS e Android
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e os cartões para as pessoas com deficiência (CIPCD) e idosas passam a ser emitidos totalmente de forma virtual, pela plataforma digital Alagoas Inteligente. As solicitações desses documentos devem ser feitas pelo site https://ai.al.gov.br ou através do aplicativo da plataforma disponível para iOS e Android.
Sem sair de casa, de onde estiver e a qualquer hora, os interessados podem solicitar as identificações através do celular, computador ou notebook. Essa mudança desburocratiza, garante mais rapidez, praticidade e segurança, permitindo que o documento seja acessado e validado diretamente. Além disso, a iniciativa elimina a necessidade de impressão e a entrega física.
Central Já!
Esses documentos podem também ser solicitados diretamente nas unidades das centrais Já!. Para otimizar o atendimento e emissão digital das identificações, a Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) promoveu capacitações sobre esse sistema de emissão digital.
Além dos servidores das centrais Já! de Maceió e de Arapiraca, também receberam capacitação os atendentes dos centros de referências Especializado de Assistência Social (Creas) e de Assistência Social (Cras).
Quem havia feito o pedido da versão impressa dos documentos deve agora realizar o pedido nesse formato digital. Para quem ainda preferir ter o documento físico, o novo sistema também oferece essa possibilidade. Após gerar a carteirinha digital, o usuário poderá baixar o arquivo e, se desejar, imprimi-lo, garantindo autonomia e flexibilidade na forma de uso.
Tanto o CIPTEA e quanto o CIPCD garantem atendimento prioritário e atenção integral em serviços públicos e privados, como nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Já o cartão da pessoa idosa garante aos cidadãos com 60 anos ou mais e com renda de até dois salários mínimos, o direito de viajar gratuitamente ou com 50% de desconto no transporte intermunicipal no âmbito do estado.
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