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Justiça obriga Teltex a remover totens de segurança por uso indevido de tecnologia patenteada

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná determina retirada de equipamentos em várias cidades, incluindo a capital alagoana, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Por Lucas França com Agências 05/11/2025 14h16 - Atualizado em 07/11/2025 18h35
Justiça obriga Teltex a remover totens de segurança por uso indevido de tecnologia patenteada
Totens de segurança dispõem de câmeras de monitoramento, botões de pânico, comunicação por áudio, iluminação, sistema de alerta e outros recursos - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve a decisão que obriga a empresa Teltex Tecnologia S/A a remover os totens de segurança instalados em diversas cidades brasileiras, incluindo Maceió, por uso indevido de tecnologia patenteada. A determinação foi proferida pela 4ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, no julgamento de um Agravo de Instrumento envolvendo a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A, detentora dos direitos sobre o modelo original.

O caso envolve os totens eletrônicos de monitoramento “Kule360”, cuja patente e desenho industrial pertencem à Helper. A Justiça determinou que a Teltex pare imediatamente de produzir, vender ou instalar os equipamentos e retire os totens já instalados nas cidades de Paranaguá (PR), Cajamar (SP), Louveira (SP) e Maceió (AL). O descumprimento da ordem implicará em multa diária de R$ 5 mil.

Segundo o relator, o argumento de que os totens seriam essenciais à segurança pública não justifica a violação de direitos de propriedade industrial. “O Poder Público dispõe de alternativas contratuais lícitas para garantir a segurança da população sem infringir a legislação de patentes”, afirmou.

Em Maceió, os totens da Teltex estão espalhados por pontos estratégicos da capital, como a orla da Ponta Verde (Marco dos Corais), Pajuçara (Praça Multieventos), Jatiúca (Corredor Vera Arruda), além de locais movimentados como o calçadão do Centro, Feirinha do Tabuleiro do Martins, viaduto União e Força do Jacintinho, e áreas próximas ao Parque Shopping Maceió (Cruz das Almas) e Shopping Pátio Maceió (Cidade Universitária). Outro equipamento também está instalado na Mangabeiras, em frente ao shopping da região.

Em nota à imprensa, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do TJPR. O órgão ressaltou que a disputa judicial ocorre entre as empresas envolvidas e se limita ao registro da patente dos totens, sem envolver diretamente o Governo de Alagoas.

A SSP destacou ainda que, no âmbito estadual, existe decisão judicial favorável que reconhece a importância dos equipamentos para a segurança pública.

"Nota de esclarecimento – Helper Tecnologia

Em relação à matéria publicada sobre decisão judicial envolvendo a retirada de totens de segurança, a Helper Tecnologia, empresa brasileira que desenvolve e aplica soluções tecnológicas voltadas à segurança, vem esclarecer que detém a patente do equipamento, registrada sob o número PI 0903795-0 junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

É importante destacar que a determinação judicial mencionada na matéria é referente a outra empresa, responsável pela fabricação e comercialização irregular de totens de segurança em diversas cidades do Brasil. No caso específico de Maceió (AL), os totens citados na decisão pertencem ao governo do Estado, e não se confundem com os equipamentos contratados pelo município, que utiliza tecnologia da Helper regularmente licenciada.

A Helper reforça ainda que a imagem utilizada na matéria é de um equipamento desenvolvido pela própria empresa, regularizado e devidamente patenteado, não se referindo aos totens que foram objeto da decisão judicial citada na matéria.

A Helper é a única empresa autorizada, em todo o território nacional, a fabricar, comercializar e implantar o Sistema de Repressão, Monitoramento e Atendimento a Emergências e os equipamentos que o compõem, conforme previsto na carta patente emitida pelo INPI e reconhecida em todo o Brasil.

A prática de contrafação — ou seja, a fabricação, divulgação ou comercialização de equipamentos que violem essa patente — configura crime, conforme os artigos 183, 184 e 186 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial)."