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Decisão obriga BRK e Arsal a apresentar mapa e relatórios do esgotamento de 13 municípios

Após ação da Defensoria Pública, concessionária e agência reguladora têm até 15 dias para divulgar dados sobre cobertura, metas e desempenho do sistema de esgoto da capital e Região Metropolitana de Maceió

Por Assessoria Defensoria Pública de Alagoas 17/10/2025 02h11 - Atualizado em 17/10/2025 03h09
Decisão obriga BRK e Arsal a apresentar mapa e relatórios do esgotamento de 13 municípios
BRK - Foto: Divulgação

A Justiça de Alagoas atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE) e determinou que a BRK Ambiental e a Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas) apresentem, no prazo de 15 dias, o mapa completo das ruas e localidades atendidas pela rede coletora de esgoto na Região Metropolitana de Maceió, que integra o Bloco A do contrato de concessão. A decisão proferida pelo juiz da 16ª Vara Cível da Comarca de Maceió, José Cavalcanti Manso Neto, alcança os municípios de Maceió, Rio Largo, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Santa Luzia do Norte e Satuba.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que a BRK e a Arsal apresentem os relatórios dos indicadores de universalização e os índices de desempenho alcançados pela concessionária de 2021 a 2024, indicando o percentual de cumprimento das metas contratuais. Além disso, as informações deverão ser publicadas nos sites oficiais da BRK e da Arsal no prazo de 30 dias, incluindo o Indicador de Desempenho Geral (IDG) da empresa, que deverá ser atualizado anualmente.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou a relevância do tema e o interesse direto dos usuários dos serviços de saneamento básico.

“É inconteste a necessidade de apresentação das informações das metas de desempenho e dos mapas das áreas de serviço por parte dos demandados, em razão do claro interesse dos usuários em relação aos serviços prestados pela empresa BRK. Da análise inicial da questão, podem estar sendo prejudicados com cobranças desproporcionais, situação que pode configurar a ilegitimidade da cobrança das tarifas nos moldes atuais”, afirmou o magistrado.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, e assinada pelo coordenador do Núcleo, Othoniel Pinheiro, o defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, a sub-defensora pública-geral, Thaís Moreira, e os defensores Norma Negrão, Lívia Telles e Wagner Pinto.

Para o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro, a decisão representa um avanço importante na efetivação do direito ao saneamento básico e na transparência das metas e resultados do serviço prestado pela BRK.

“Essa decisão garante que as metas e os indicadores passem a ter fiscalização pública e transparente. A Defensoria continuará acompanhando o cumprimento da decisão e promovendo o diálogo com todos os atores envolvidos, especialmente os entes públicos, para que o resultado se traduza em melhorias concretas para a população”, destacou.