Cidades

Pai é condenado a 52 anos de prisão por fraude processual e por envenenar e matar filho de 4 anos

Matheus Soares Omena dos Santos assassinou o menino Anthony Levy, que tinha apenas quatro anos, em maio de 2024

Por Dicom TJ/AL com Ascom MP/AL 18/09/2025 18h25 - Atualizado em 18/09/2025 18h32
Pai é condenado a 52 anos de prisão por fraude processual e por envenenar e matar filho de 4 anos
Matheus Soares Omena dos Santos foi julgado nesta quinta (18), no Fórum da Capital - Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

O Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal da Capital condenou, nesta quinta-feira (18), Matheus Soares Omena dos Santos a 50 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do próprio filho, o menino Anthony Levy, de apenas quatro anos.

A sessão foi conduzida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, titular da 8ª Vara. O réu também teve pena de dois anos e quatro meses de detenção aplicada por fraude processual. O crime ocorreu em maio de 2024.

Segundo as investigações, o réu planejou o crime durante mais de uma semana, como forma de vingança contra a mãe da criança, sua ex-companheira.

Matheus confessou ter misturado o pesticida popularmente conhecido como "chumbinho" ao mingau do filho, pouco antes de levá-lo ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Paulo Freire, no bairro São Jorge, em Maceió.

Câmeras de segurança registraram o momento em que ele descartou o frasco com o veneno na creche, em uma área de circulação de crianças. Segundo o Ministério Público, a intenção era atribuir a responsabilidade da morte à administração da creche.

A substância letal foi adquirida ilegalmente por R$ 13,00 em uma feira no bairro do Jacintinho, cinco dias antes do crime. O laudo pericial confirmou que o veneno encontrado no frasco descartado foi o causador da morte. A vítima apresentou sintomas graves, como convulsões e falência respiratória, vindo a óbito horas depois.

A mãe da criança, Ingrid Nathally Nascimento da Silva, esteve presente ao julgamento e se emocionou durante o depoimento. “Meu filho foi traído por alguém que ele amava. É uma dor que nunca vai passar, o vazio sempre vai estar aqui presente”, declarou.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Flávio Gomes, que representou o MP/AL, destacou a crueldade do crime e a quebra do dever de proteção paterna.

“O pai deveria estar protegendo, guardando, zelando. O Anthony morreu com quatro anos de idade, de forma agonizante, após ingerir metade de um frasco de chumbinho. Em 30 anos de atuação, nunca vi um crime tão cruel e perverso quanto este”, afirmou o promotor.

Segundo o promotor, “num júri não existem vitoriosos”. “Todos perderam, a família perdeu, o réu perdeu. Em um júri ninguém ganha, mas o Ministério Público fez o seu papel. Eu saí com o sentimento de justiça feita, mas não de vitória, porque ninguém ganhou, o crime é irreparável”, apontou.

Ainda segundo o promotor de Justiça, o réu Matheus Soares Omena dos Santos também foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à ex-companheira, Ingrid Nascimento, mãe de Anthony Levy, e à perda do poder familiar sobre um filho que ele possui de outro relacionamento.

Conforme o promotor esclareceu, o réu, que tem atualmente 25 anos de idade, vai precisar cumprir no mínimo 50% da pena para que possa progredir de regime, ou seja, somente depois que tiver mais de 50 anos é que ele poderá ganhar a liberdade em regime semiaberto.

A defesa técnica foi realizada pela Defensoria Pública do Estado, representada pelo defensor Heraldo Silveira. Ele reforçou a importância do direito à defesa mesmo em casos de confissão.

“Nosso trabalho é de garantir uma atuação profissional e honrada, mesmo diante de uma situação tão bárbara”, ressaltou Silveira.