Cidades

Licença paternidade: saiba quem tem direito e quantos dias o colaborador pode usufruir

Assegurada desde 1988, legislação ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional

Por Assessoria 23/07/2025 11h37
Licença paternidade: saiba quem tem direito e quantos dias o colaborador pode usufruir
Licença paternidade - Foto: Reprodução/Internet

Com a chegada de um bebê a uma família, os trâmites burocráticos para licenças especiais também começam, seja no âmbito feminino como também no masculino. Isso porque os novos pais já não se veem apenas como provedores para a família, mas como parte essencial do desenvolvimento da criança nos primeiros dias de vida, o que pode significar a necessidade de uma maior extensão do período de afastamento de suas atividades.

Muito comum de ser discutido quando se refere às mães, a licença paternidade também é um direito previsto na legislação trabalhista, que pode ser solicitada pelo pai da criança ao empregador. Embora essa licença seja assegurada desde a Constituição de 1988, a sua regulamentação nunca chegou de fato a ocorrer, o que limitou o tempo de afastamento.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença paternidade assegura um afastamento remunerado ao pai de 5 dias após o nascimento ou adoção da criança. Dessa forma, todos os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos são elegíveis.

O advogado trabalhista e empresarial, Henrique Messias, ressalta que a justificativa para o curto período de licença está na demora da regulamentação, de responsabilidade do Congresso Nacional. “Todos sabemos que a rotina da casa muda quando um bebê chega e que seria extremamente importante a presença do pai para ajudar naquele momento logo após o nascimento. A única justificativa para serem somente cinco dias é de que era uma medida provisória. A Constituição de 1988 criou a licença paternidade e aponta que o Congresso Nacional iria regulamentar como aconteceria essa licença. Por isso, até o fato ser regulamentado, o afastamento continua sendo de cinco dias”, conta.

No entanto, um processo está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se discute a constitucionalidade dessa diferença entre os dias de licença ofertados para as mães e para os pais. O prazo de 18 meses dado pelo STF para que o Congresso Nacional regulamentasse a licença-paternidade venceu no último dia 08 de julho, sem que o tema avançasse no Legislativo. Alguns ministros do STF já se posicionaram para que essa licença seja ajustada para mais de cinco dias.

Um ponto importante a se destacar é de que os autônomos não tem direito a licença paternidade, ainda que sejam contribuintes da previdência social, como o MEI. Isso ocorre porque a licença paternidade não é um benefício previdenciário, diferente do que acontece com as gestantes.

Henrique Messias ainda destaca que o período de licença paternidade é enquadrado como um afastamento justificado e remunerado, por isso não é permitido que as empresas realizem descontos no salário. Porém, a regra não se enquadra para benefícios como vale alimentação, já que o valor é pago, em regra, pelos dias efetivamente trabalhados. Então se o trabalhador está afastado, não se costuma pagar o vale alimentação daquele dia.