Cidades
Defensoria garante liberdade de homem que ficou preso quase dois anos sem provas
Cidadão foi beneficiado por habeas corpus concedido pelo TJ/AL
Após passar quase dois anos atrás das grades sem que houvesse provas concretas contra ele, um cidadão finalmente pôde reencontrar sua liberdade graças à atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). A decisão foi confirmada durante o plantão judiciário pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, que concedeu liminar para o cumprimento imediato da ordem de soltura, com base em habeas corpus deferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso teve início em 2022, no município de Cacimbinhas. Segundo a denúncia, um homicídio teria sido motivado por vingança, após a descoberta de um suposto relacionamento extraconjugal. A acusação apontava o marido traído como autor da emboscada, que teria contado com a participação da própria esposa e do então assistido pela Defensoria. No entanto, ao longo do processo, os defensores públicos demonstraram que não havia qualquer prova direta que relacionasse o homem ao crime.
A principal base da acusação eram relatos de terceiros que teriam ouvido, durante o velório da vítima, a mulher comentar sobre o crime e citar outros envolvidos. Contudo, não havia nenhum indício técnico, como imagens de câmeras, laudos periciais ou testemunhas presenciais, que colocasse o assistido na cena do crime ou demonstrasse qualquer motivação pessoal.
Mesmo diante da fragilidade das provas, a prisão foi mantida durante quase dois anos. A virada veio quando o STJ acolheu os argumentos da Defensoria e determinou a despronúncia do réu, ou seja, reconheceu a ausência de elementos para levá-lo a júri popular e revogou a prisão preventiva.
A decisão, no entanto, foi proferida às vésperas do recesso forense, o que impediu seu cumprimento imediato. Para evitar que o cidadão passasse ainda mais tempo preso ilegalmente, a Defensoria recorreu ao plantão de 2º grau do TJAL, onde conseguiu a liberação do assistido.
Atuaram no caso os defensores públicos Wladimir Wrublevski Aued, responsável pelo recurso em sentido estrito; Ronivalda de Andrade, que levou o recurso ao STJ; e João Fiorillo de Souza, que garantiu a ordem de soltura durante o plantão judiciário.
Mais do que um desfecho jurídico, a decisão devolve a dignidade a um homem que aguardou por justiça durante dois anos. E reafirma o papel essencial da Defensoria Pública na proteção de direitos e no combate à prisão sem provas.
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