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Ordem de despejo: como o condomínio deve agir nessas situações?

Por Assessoria 30/05/2025 16h10 - Atualizado em 30/05/2025 16h11
Ordem de despejo: como o condomínio deve agir nessas situações?
Condomínio - Foto: Reprodução

Para quem vive de aluguel, existe um termo bastante conhecido e temido: a ordem de despejo. Tanto para inquilinos como para proprietários, esse processo pode representar momentos de tensão e incerteza.

Também chamada de ação de despejo, ela é uma autorização legislativa, prevista pela Lei do Inquilinato, da retirada de um inquilino do imóvel locado. Esse processo acontece em virtude da falta de pagamento ou por outros motivos. Tal medida foi criada no intuito de que o locador não tenha prejuízos em casos da quebra de contrato por parte do locatário.

O processo segue uma série de etapas que envolvem notificações legais, prazos e procedimentos específicos. Após receber a notificação, o inquilino tem um prazo determinado por lei para desocupar o imóvel ou resolver as questões que levaram ao despejo. Esse prazo varia de acordo com as leis locais e o motivo da desocupação. Durante o período de notificação e prazo para desocupação, o inquilino pode buscar soluções alternativas para resolver a situação, como pagamento de aluguel em atraso, reparação de danos à propriedade ou negociação de um acordo com o proprietário.

A ação de despejo por falta de pagamento é a mais comum, porém, existem outros motivos, como fim do prazo para locação; necessidade de reparos urgentes; descumprimento de cláusula contratual; descumprimento de rescisão de contrato; morte do locatário (sem sucessor legítimo); e fim de contrato de trabalho (quando o imóvel é ligado ao empregador).

O síndico não tem responsabilidade direta sobre a situação, porém, precisa garantir que o processo não afete a segurança e o bom funcionamento do condomínio. Além disso, ele não pode proibir a entrada do devedor dentro do condomínio, bem como a entrada do Oficial de Justiça que irá entregar a ordem de despejo.

É importante salientar que o condomínio não responde por dívidas que inquilinos possuem com os proprietários e que o despejo em si não cancela as cotas condominiais em atraso, ou seja, a dívida vai ser transferida para o novo proprietário.