Cidades
Defensoria Pública vai oficiar Defesa Civil de Maceió sobre interdição de casa no Bom Parto
Órgão municipal só realizou a vistoria após divulgação do caso pela Defensoria na imprensa e redes sociais

A Defensoria Pública de Alagoas vai oficiar a Defesa Civil de Maceió para esclarecer as causas dos danos que levaram à interdição de uma casa no bairro Bom Parto, que apresenta graves danos estruturais. A residência foi vistoriada no último dia 15 de abril pelo defensor público Ricardo Antunes Melro, do Núcleo de Proteção Coletiva, e apresentava rachaduras e afundamentos visíveis, que, segundo os moradores, vêm se agravando há mais de cinco anos.
Durante a vistoria, a moradora da casa interditada relatou ao defensor que a neta já havia sentido tremores de terra dentro da residência e que, apesar das diversas solicitações feitas ao poder público, a Defesa Civil nunca havia comparecido ao local. Ela ainda afirmou que outras casas da vizinhança enfrentam problemas semelhantes.
A vistoria do órgão municipal só ocorreu após a situação da residência ser divulgada pela Defensoria Pública na imprensa e nas redes sociais, o que reforça a falta de atuação preventiva diante de um cenário de risco já conhecido pela comunidade.
Para o defensor Ricardo Melro, a interdição aponta mais uma vez para a gravidade da situação no bairro e demonstra a urgência de novos estudos com metodologia adequada na região.
“A casa que visitamos foi interditada por risco de desabamento, e, ainda assim, a Defesa Civil insiste que a situação está sob controle e tecnicamente monitorada. O mundo real não vai se adequar aos relatórios técnicos. São os relatórios que precisam, com urgência, se adequar à realidade”, afirmou.
Melro também criticou a ausência do Serviço Geológico do Brasil (SGB) nas áreas afetadas e alertou para as implicações legais da omissão diante de riscos concretos. Ele reforça a necessidade urgente de revisão dos estudos e das metodologias adotadas para mapeamento de riscos em Maceió, especialmente diante dos impactos visíveis nas comunidades afetadas pelo afundamento de solo causado pela mineração na região.
“Ainda há quem insista, por negligência ou má-fé, em minimizar a urgência de atualizar os estudos do SGB e de revisar a metodologia aplicada. Enquanto isso, o Serviço Geológico do Brasil segue ausente, ignorando seu dever institucional de estar em campo diante de uma tragédia em curso. A omissão, nesse contexto, tem consequências graves: conforme prevê o art. 13, §2º, do Código Penal, quem tem o dever legal de agir e se omite responde pelo resultado como se o tivesse causado. Isso inclui, inclusive, casos de homicídio quando a morte decorre da inércia. Fingir que não há problema é escolher conscientemente o lado errado da história.”, pontua.
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