Cidades
MPF defende indenização a pescadores afetados por dragagem no Porto de Maceió
Codern e União devem responder por danos ambientais e sociais causados à pesca artesanal

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas manifestou-se favoravelmente à condenação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) e da União pelos prejuízos causados à pesca artesanal durante a dragagem do Porto de Maceió, realizada no primeiro semestre de 2018. O parecer do procurador da República Lucas Horta foi apresentado no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e pela Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas (Fepeal).
Na manifestação, o MPF aponta que a dragagem afetou diretamente a área conhecida como “Lama Grande”, tradicionalmente usada por pescadores locais, reduzindo a produtividade da pesca e comprometendo, ainda que temporariamente, o sustento das famílias. O despejo de sedimentos causou desequilíbrio no ecossistema, com mortandade de peixes e camarões. Os danos ambientais e os impactos à pesca artesanal foram confirmados por estudos técnicos da Procuradoria-Geral da República e da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Indenização
O MPF propôs que os pescadores afetados sejam indenizados por danos morais e danos materiais individuais homogêneos. Para garantir a efetividade da reparação, foi sugerida a fixação de um valor mínimo presumido para os danos materiais: cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos, correspondentes ao período de interrupção da atividade de pesca. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios desde março de 2018, conforme a legislação civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lucas Horta defendeu a procedência desses pedidos na ACP, destacando que, mesmo temporários, os prejuízos comprometeram modos de vida tradicionais e expuseram a vulnerabilidade de comunidades que dependem diretamente da natureza para sobreviver “O verdadeiro desenvolvimento com sustentabilidade exige a preservação do meio ambiente e o respeito às comunidades tradicionais, que são as primeiras afetadas pelas transformações econômicas e ambientais”, afirma o procurador.
No entanto, o MPF defendeu a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais coletivos em sentido estrito. Segundo o parecer, os impactos verificados referem-se diretamente aos prejuízos individuais dos pescadores substituídos, e não a uma lesão direta e indivisível à coletividade, o que impede a condenação em danos coletivos sob pena de dupla reparação pelo mesmo fato.
O processo tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, sob o número 0808143-19.2023.4.05.8000/AL.
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