Cidades

Defensoria assegura gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais em Maceió

Decisão judicial transitou em julgado neste mês e não cabe recurso

Por Ascom Defensoria Pública de Alagoas 02/04/2025 01h04
Defensoria assegura gratuidade no transporte público para pessoas com 60 anos ou mais em Maceió
Com decisão, pessoas que já completaram pelo menos 60 anos não precisam mais de nenhum cartão específico para andar nos ônibus, apenas de um documento comprovando a idade - Foto: Edilson Omena

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DP/AL) garantiu, por meio de decisão judicial definitiva, o direito ao transporte público gratuito para pessoas com 60 anos ou mais em Maceió. O processo transitou em julgado neste mês, tornando a decisão irrevogável. O caso foi acompanhado pelo Defensor Público Ricardo Antunes Melro.

De acordo com a sentença, a gratuidade deve ser assegurada mesmo sem a emissão de um cartão específico, bastando a apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.934, de 12 de setembro de 2019, que institui a Política Municipal da Pessoa Idosa.

O defensor público Ricardo Melro reforça que nenhuma pessoa idosa pode ser impedida de embarcar gratuitamente nos ônibus urbanos de Maceió por falta desse cartão.

“Caso o direito não seja respeitado pelo Município ou pelas empresas de transporte, os interessados podem buscar assistência no Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, localizado na Rua Rita de Cássia, 159, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, para relatar a situação e garantir o cumprimento da decisão judicial. A Defensoria Pública destaca que a gratuidade no transporte é um direito assegurado por lei, e impedir seu exercício representa uma violação legal e um desrespeito ao Poder Judiciário”, afirma.