Cidades
DP questiona acordo feito com o Estado e requer que indenização da Braskem não seja investida na construção de manicômio
A Instituição argumenta que construção de novo hospital psiquiátrico fere política antimanicomial e propõe o investimento do valor na expansão e melhoria da Rede de Atenção Psicossocial

A Defensoria Pública de Alagoas (DP/AL) ingressou com pedido de admissão como custos vulnerabilis na ação que resultou no acordo para a construção de um hospital psiquiátrico no bairro do Jaraguá, financiado pela Braskem. O compromisso foi firmado entre o Estado de Alagoas e a Braskem, com anuência da Uncisal, numa ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MP/AL) e Defensoria Pública da União, como compensação pelos danos ao Hospital Portugal Ramalho, em Bebedouro. No entanto, a Defensoria Estadual pede que a Justiça reavalie essa cláusula, argumentando que a construção de um novo manicômio contraria toda a legislação brasileira e internacional sobre saúde mental.
Na solicitação judicial, os defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença, Marcelo Arantes e Roberta Gisbert argumentam que a indenização da Braskem poderia ser utilizada para ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com a inclusão de leitos de saúde mental em hospitais gerais, conforme determina a legislação vigente, e não em um novo hospital psiquiátrico.
Segundo os defensores públicos, a sentença homologatória do acordo não considerou dispositivos essenciais da legislação brasileira e internacional sobre saúde mental, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Antimanicomial, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Damião Ximenes vs. Brasil. De acordo com esses normativos, a política pública de saúde mental deve ser voltada à desinstitucionalização e à oferta de serviços de atenção psicossocial comunitários, conforme orientação, inclusive, da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Antes de levar a questão à Justiça, a Instituição oficiou a Secretaria de Governo do Estado (Segov), a Secretaria de Planejamento (Seplag), a Secretaria de Saúde (Sesau), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Uncisal, questionando a legalidade do acordo. No documento, a Defensoria Pública apontou que a construção de um hospital psiquiátrico contraria as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O documento também ressaltou que Alagoas possui um grande déficit de leitos de saúde mental em hospitais gerais — apenas 31 leitos — enquanto conta com 424 leitos em hospitais psiquiátricos, o que evidencia a necessidade de uma redistribuição conforme a legislação vigente.
A Defensoria Pública enfatiza que não questiona a necessidade de indenização pelos danos causados pela mineração da Braskem, mas defende que a execução do acordo seja ajustada para garantir que a compensação beneficie efetivamente a população alagoana, respeitando os direitos das pessoas com transtornos mentais e psicossociais.
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