Cidades
DP garante na Justiça que a Certidão de Nascimento é um documento válido para doação de órgãos

A Justiça de Alagoas decidiu, após ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AL), reconhecer a Certidão de Nascimento como documento válido para autorizar a doação de órgãos em casos de pacientes com morte encefálica.
A ação foi ingressada pelo Núcleo de Proteção Coletiva, no final do último mês de fevereiro, após a instituição ser informada pela Central Estadual de Transplantes sobre as dificuldades enfrentadas para se obter a autorização para captação de órgãos de pacientes que, apesar de identificados com certidão de nascimento e por meio de reconhecimento de seus familiares, não possuem documento oficial com foto.
Até o momento, estava sendo necessário o ingresso de ações judiciais para fim de se obter individualmente a autorização para doação, fato que provocava a demora na captação de órgãos e, por vezes, inviabilizava a doação em razão da morte do doador.
Segundo a decisão judicial, embora documentos com foto sejam importantes, não são essenciais para atestar a identidade. A Certidão de Nascimento, desde que emitida por cartório competente, aliado ao reconhecimento dos familiares do doador, é suficiente para comprovar a identidade.
Os defensores públicos Ricardo Antunes Melro, Daniel Coelho Alcoforado Costa, Lucas Monteiro Valença e Marcelo Barbosa Arantes acompanham o caso e destacaram que todas as medidas que garantam a celeridade e efetividade das doações de órgãos são essenciais para salvar vidas.
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