Cidades
Justiça determina matrícula imediata de jovem com TEA no curso de Medicina da Ufal
Ele foi convocado na cota de baixa renda, destinada a pessoas com deficiência e de escola pública
A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (17), que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) realize imediatamente a matrícula de Davi Ramon da Silva no curso de Medicina do campus Arapiraca, no Agreste de Alagoas. O jovem, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) , teve a matrícula negada após uma avaliação da 24ª Banca Biopsicossocial referente ao processo seletivo do SiSu 2024.1.
De acordo com a decisão judicial, a negativa da matrícula viola a Lei 13.146/2015 , que garante às pessoas com deficiência o direito à igualdade de condições e oportunidades , além de acesso à educação em instituições públicas.
O caso
Davi, que realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2022, explicou que ficou na lista de espera do curso de Medicina. Ele foi convocado devido à cota de baixa renda, destinado a pessoas com deficiência e estudantes de escola pública.
“Eu fiz o Enem em 2022 e fiquei na lista de espera. Como a minha cota é de baixa renda, pessoa com deficiência e [estudante de] escola pública, teve uma pessoa que não foi aprovada na questão da escola pública, então ela acabou sendo eliminada. Foi quando eu fui chamado. Entreguei os documentos, só que houve a greve e atrasou tudo um pouco mais" , relata Davi.
Confirmação do diagnóstico
Diante das suspeitas sobre o diagnóstico de autismo, a família de Davi procurou uma neuropsicóloga para realizar as avaliações possíveis.
A especialista Juliana Setton , que acompanhou o caso, confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível I de suporte, apresentando elogios técnicos e detalhes.
"Ele fez todos os testes, as escalas permitidas, as escalas atualizadas, comprovadas e tem tudo isso dentro do relatório. Todas as informações, inclusive numéricas, estão presentes. Tanto é que o médico fechou o diagnóstico e, de fato, o Davi tem o Transtorno do Espectro Autista nível I de suporte" , afirma a neuropsicóloga.
Direito garantido
A decisão judicial reforça o direito à educação inclusiva e a proteção legal assegurada às pessoas com deficiência, destacando que barreiras como a negada matrícula representam discriminação e ferem a legislação vigente.
Com a determinação, Davi Ramon da Silva poderá seguir com a realização de um sonho: cursar Medicina em uma das principais universidades públicas do estado.
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