Cidades
Braskem ameaça derrubar casa sem pagar
Denúncia é feita por ex-moradora do Pinheiro que ainda não recebeu indenização pelo imóvel, o qual mineradora quer demolir
A Braskem tem sido acusada de demolir casas sem pagar indenização a moradores de Maceió. A última denúncia foi feita ontem, nas mídias sociais, por uma moradora do Pinheiro. Na postagem, Andreia Carla Cardoso do Amaral disse precisou deixar o imóvel – considerado pela Defesa Civil de Maceió como localizado na área de risco – sem receber a indenização.
“Recebi um a ligação da Braskem dizendo que ia demolir minha casa, mesmo sem pagar a indenização proposta pela Justiça, já que os valores ofertados estavam bem abaixo do valor do imóvel”, afirmou Andreia. Ela estava inconformada com a ameaça da Braskem de demolir a sua casa, sem que o imóvel tenha sido vendido à mineradora.
A moradora do Pinheiro disse que teve que deixar o imóvel, por determinação da Defesa Civil Municipal, mas deixou vários pertences na casa. Por isso, ela não gostaria que a Braskem derrubasse o imóvel. Na postagem, ela afirmou que a Braskem ofereceu valores muito abaixo do padrão, e que a sentença judicial lhe deu condições de comprar uma nova casa.
OUTRO LADO
A assessoria de comunicação da Braskem afirmou, por meio de nota, que as demolições são emergenciais e determinadas pela Defesa Civil de Maceió. Segue a nota, na íntegra:
“A Braskem esclarece que a demolição emergencial de imóveis com danos estruturais é determinada pela Defesa Civil de Maceió, por uma questão de segurança. O apoio técnico da Braskem ao Município para a realização de demolições emergenciais está previsto no 3° Termo de Cooperação (TC3), firmado entre o Município de Maceió e a Braskem, em janeiro de 2020.
O imóvel em questão já foi periciado judicialmente, e a proprietária contatada previamente sobre a demolição determinada pelo órgão, sem nenhum prejuízo ao processo judicial em andamento, já estando depositado nos autos o valor de avaliação judicial do imóvel em questão.
Em relação à retirada de itens pessoais, é importante ressaltar que foi oferecido à proprietária serviço de guarda-volumes do Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) e que ela sempre teve o direito de acesso ao imóvel garantido, desde que autorizado pela Defesa Civil”.
MUVB
O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) denuncia que a empresa não pagou a compensação a algumas pessoas que tiveram suas casas derrubadas. Além disso, o Movimento contesta a “compra” dos imóveis desapropriados pela Braskem. “Numa ação judicial, consta que a propriedade do imóvel deve ser transferida para ela. Contudo isso fere preceitos da Constituição Federal e da nossa legislação”, destacou o procurador do Trabalho, Cássio Araújo, coordenador do MUVB.
Questionado sobre a derrubada de imóveis na área de risco, sem que o morador tenha recebido indenização, ele respondeu: “Sobre este assunto nos manifestamos com este texto no processo judicial que a Braskem move contra mim e as suas vítimas. Ela pede a transferência da propriedade para ela (Braskem), como se estivesse fazendo uma desapropriação. No entanto, essa prática é inconstitucional, pois fere a nossa Constituição Federal”.
“Querer derrubar uma casa que não é dela, isso fere o direito de propriedade (artigo 5 da Constituição Federal)”, enfatizou Araújo.
Segundo ele, o Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF), acordado com os órgãos de fiscalização e controle, vem sendo contestado na Justiça por várias vítimas da mineração em Maceió.
“Apesar de ter sido apresentado como um programa voluntário, muitos participantes se sentiram forçados a fechar o acordo, por isso se arrependeram depois que foram indenizado e receberam um valor tabelado em R$ 40 mil por dano moral”, acrescentou o coordenador do MUVB.
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