Cidades

Nova lei que fala sobre atualização de imóveis trará mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Física

Legislação trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamento a partir de 2025

Por Assessoria 24/10/2024 10h01
Nova lei que fala sobre atualização de imóveis trará mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Física
Santino Soares, contador - Foto: Divulgação

No último dia 16 de setembro foi sancionada a Lei nº 14.973, que traz aspectos sobre a reoneração gradual da folha de pagamento a partir de 2025 até 2027. As medidas compensatórias presentes na lei também abrangem sobre a possibilidade de atualização do valor dos bens imóveis por parte das pessoas físicas, que impactará diretamente na declaração de Imposto de Renda do próximo ano.

A nova legislação aponta que será possível atualizar bens imóveis de pessoas físicas, desde que eles já estejam declarados em exercícios anteriores, uma vez que a atualização se dará pela diferença entre o valor de mercado adotado e o custo pelo qual constava na declaração. Assim, não será possível incluir um bem omitido com o uso desta regra.

Segundo o contador Santino Soares, essa é uma novidade que não deve ser vista como uma obrigação para os contribuintes, mas sim uma opção que deve ser muito bem avaliada. “Tem que saber se vale a pena fazer a atualização, porque se for tributar na pessoa física é necessário pagar título de capital a uma alíquota superior. Saber qual é o objetivo do imóvel também é importante nessa decisão, já que a partir do momento em que aderir a atualização, o imóvel não poderá ser vendido ou alienado por 15 anos”, ressalta.

Além disso, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição constante da declaração de imposto de renda pagará 4% de imposto, um ganho de capital antecipado, e na forma de tributação definitiva, com vencimento em até 90 dias contados da data da Lei, ou seja, até 15 de dezembro deste ano.

“O contribuinte que tem em sua declaração de imposto de renda bens imóveis que estão declarados por valores defasados, há a opção de fazer essa atualização do valor pagando uma parcela de imposto de renda, uma alíquota de 4% de forma definitiva, e desde que ele esteja declarado no imposto de renda do exercício anterior. Importante frisar que não cabe retificação para incluir esse imóvel, caso ele não tenha sido declarado”, explica o contador.

Com o crescimento dos valores dos imóveis em Alagoas, Santino Soares alerta para o objetivo final do imóvel, antes de optar por uma atualização. “Há muitos imóveis que foram adquiridos há 10 anos que teve um aumento no mercado, mas ao considerar vender, o lucro obtido é apenas para comprar outro imóvel igual, às vezes nem isso. Há sim uma evolução patrimonial, mas não com grandes disponibilidades para compras de um imóvel superior. É apenas uma atualização, que terá um pagamento imediato, com um prazo curto e de forma definitiva, por isso as pessoas devem estar atentas se ela será benéfica para cada caso”, salienta.

Os valores decorrentes da atualização, menos o imposto pago, deverão ser lançados como rendimento tributado exclusivamente na fonte, na forma que o fisco definir, manualmente ou pelo uso do GCAP. Os valores da atualização serão incluídos na ficha de bens e direitos do ano-calendário 2024, a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2025.

O especialista ainda relembra que a atualização é feita sobre o valor de mercado, que é o ganho capital, e que não é possível fazê-la todos os anos. Além disso, é preciso verificar uma série de critérios de isenção de imposto de renda para ganho de capital, como por exemplo, imóveis sujeitos a uma redução de 100% de ganho de capital ou os que têm redução de base de cálculo.

Por fim, a partir do momento em que for feita a atualização, haverá um prazo de 180 meses onde o contribuinte não poderá vender o imóvel. Caso haja uma venda, é preciso pagar ganho de capital por uma faixa de redução. Esse prazo começa a contar a partir da data limite para aderir à atualização e servirá para uma redução de base de cálculo a partir do 36º mês. Se a venda acontecer dentro de 36 meses é necessário pagar o ganho de capital novamente. Para não pagar ganho de capital sobre o valor atualizado, é necessário esperar o prazo de 15 anos.