Cidades

Apostadores e divulgadores de plataformas podem ser responsabilizados e investigados criminalmente?

Nova legislação estabelece mecanismos para regularidade de plataformas de apostas no Brasil

Por Assessoria 18/10/2024 16h18
Apostadores e divulgadores de plataformas podem ser responsabilizados e investigados criminalmente?
Ronald Pinheiro - advogado criminalista - Foto: Divulgação

Nos últimos meses, os casos de influenciadores digitais envolvidos com divulgação de plataformas de jogos de azar tomaram conta dos noticiários, inclusive com famosos tendo seus nomes incluídos em investigações de operações deflagradas pela Polícia Civil, entre elas a da influencer Deolane Bezerra e o cantor Gusttavo Lima.

Entre os jogos divulgados estão as bets, o "jogo do tigrinho", rifas e sorteios. As investigações, lideradas por órgãos como o Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Polícia Federal costumam resultar em acusações de crimes como lavagem de dinheiro, estelionato e pirâmide financeira. Assim, esses influenciadores podem ser responsabilizados criminalmente e civilmente por eventuais problemas que os jogadores tenham enfrentado com as plataformas.

De acordo com o advogado criminalista, Ronald Pinheiro, é importante esclarecer que recentemente houve uma sanção de uma lei que estabelece alguns mecanismos para que haja efetivamente a possibilidade de bets e plataformas online serem estabelecidas no Brasil.

“Essa outorga deve ser estabelecida a partir de uma aptidão técnica e jurídica, inclusive a partir de situações que haja um pagamento de 30 milhões de reais, que será feito em favor da União. Efetivamente os influenciadores digitais podem sim ser responsabilizados, caso divulguem plataformas que não estejam em conformidade com a legislação nacional”, explica.

Os jogos de azar são considerados crimes pela Lei de Contravenções Penais e muitos deles, por serem online, são hospedados em plataformas clandestinas, não auditáveis e que não seguem regra alguma. Com a nova legislação, as plataformas que estiverem seguindo os protocolos exigidos por lei devem seguir atuando normalmente, o que também irá atingir aos influenciadores envolvidos com elas.

“É importante estabelecer que essa responsabilidade não é apenas do âmbito cível, ou seja, situações onde a vítima poderá pedir ressarcimento de valores, mas também responsabilização penal, quando aquele influenciador não toma as devidas precauções para investigar se aquela plataforma é legal e prevista na lista do Ministério da Fazenda, podendo ser responsabilizado, inclusive, pelo crime de estelionato”, destaca o advogado.

Ao divulgar uma plataforma, se faz essencial que o influenciador tome conhecimento efetivo se a empresa é regulamentada e se terá algoritmos de acordo com o que prevê a legislação nacional. Aquelas plataformas que induzam o participante a apenas perder podem ser consideradas como praticantes de crimes e o influenciador que eventualmente possuir alguma contrapartida para esse tipo de situação será responsabilizado.

O advogado Ronald Pinheiro ainda salienta que os influenciadores que eventualmente estiverem dentro desse mecanismo de publicidade precisam ter CNPJ e emitir nota fiscal pelos serviços, além de serem passíveis de serem responsabilizados pelas perdas que apostadores influenciados por eles venham a ter.

“Caso este influenciador tenha induzido ao erro um seguidor, é possível ingressar com uma ação indenizatória que terá como objetivo o ressarcimento. Por isso é extremamente importante que, ao perder eventuais valores que tenham sido objeto de plataformas que não estejam em conformidade com a legislação, o indivíduo vá até uma delegacia competente, como a delegacia de estelionatos, para fornecer boletim de ocorrência e informar para as autoridades o que está acontecendo”, finaliza.