Cidades

MPT obtém decisão judicial que obriga Estado de Alagoas a adequar ambiente de trabalho em delegacias

Estado deverá cumprir diferentes obrigações nos prazos de 30, 90 e 180 dias; decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho

Por Ascom MPT/AL 09/10/2024 18h04 - Atualizado em 09/10/2024 18h58
MPT obtém decisão judicial que obriga Estado de Alagoas a adequar ambiente de trabalho em delegacias
Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) - Foto: Ascom MPT/AL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão judicial, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió, no dia 1º de outubro, que obriga o Estado de Alagoas a realizar adequações na Central de Flagrantes, em Maceió, e nas delegacias de Colônia Leopoldina, Joaquim Gomes, Murici, Novo Lino e União dos Palmares. O objetivo é garantir condições mínimas de saúde e segurança do trabalho a policiais civis e demais trabalhadores.

De acordo com a decisão, o Estado de Alagoas terá 30 dias para manter atualizado o plano de teste e manutenção do sistema de combate a incêndio da Central de Flagrantes de Maceió, adequar a instalação elétrica da delegacia de União dos Palmares, adequar tomadas da delegacia de Novo Lino e desobstruir o portão de acesso para ambulâncias e viaturas na delegacia de Murici. No mesmo prazo, o estado deverá identificar as rotas de fuga nas delegacias de Joaquim Gomes, Novo Lino, Colônia Leopoldina, Murici e União dos Palmares, além de ter que recarregar os extintores de incêndio e armazenar, em local adequado, os botijões de gás das delegacias inspecionadas.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também fixou, no prazo de 90 dias, que o Estado de Alagoas deverá adequar o mobiliário utilizado na delegacia de União dos Palmares e realizar adequações no dormitório da delegacia de Joaquim Gomes. Nas seis delegacias inspecionadas, o ente estadual terá que realizar a Análise Ergonômica do Trabalho e disponibilizar apoio para os pés, adequar a posição dos monitores, oferecer apoio para o punho no uso de mouse e teclado de computadores, instalar proteção lateral nas camas superiores e acesso de escadas, restabelecer pontos de iluminação, além de ter que disponibilizar lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados.

Já no prazo de 180 dias, o ente estadual terá que realizar a avaliação estrutural da delegacia de União dos Palmares, providenciar a impermeabilização e pintura das paredes e cobertura da delegacia de Murici e implementar o controle de insetos e roedores na copa das delegacias de Joaquim Gomes, Novo Lino, Colônia Leopoldina, Murici e União dos Palmares. Em todas as seis delegacias (incluindo a Central de Flagrantes), o estado também terá que adequar os banheiros - fornecendo suportes para sabonetes e toalhas, tampas para bacias sanitárias e lixeiras com tampas – e implementar o Plano de Manutenção e Controle dos condicionadores de ar (PMOC).

Caso descumpra as obrigações nos prazos estipulados, o Estado de Alagoas deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

O Estado de Alagoas também foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao FAT ou a entidade sem fins lucrativos.

Investigações

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Maceió foi proferida com base em ação civil pública (ACP) do MPT, ajuizada pela procuradora Eme Carla Carvalho. As investigações e posterior ação tiveram origem após denúncia do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol).

Durante as investigações que resultaram na ação, a Divisão de Perícias do Ministério Público do Trabalho realizou inspeção nas delegacias alvo das denúncias e confirmou as irregularidades. O MPT designou várias audiências e concedeu prazos para o Estado de Alagoas regularizar as situações verificadas, mas as irregularidades continuaram. Ainda foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas o estado não demonstrou interesse em firmar o acordo.

Nas inspeções realizadas nas delegacias, o perito responsável verificou que havia paredes sujas e com mofo, infiltração de salitre e falta de pintura, ventilação e iluminação inadequadas, instalações elétricas inapropriadas, além de ausência de acessibilidade para acomodar ou receber trabalhadores e usuários com limitações físicas.

A Divisão de Perícias também constatou que o mobiliário e assentos utilizados no local de trabalho não possuíam requisitos mínimos de conforto. Ainda segundo as investigações, os alojamentos e instalações sanitárias dos trabalhadores eram inadequados e não havia local apropriado para vestiário e armários individuais com chave para guarda de pertences durante a jornada de trabalho.

O MPT também verificou, durante a inspeção, que os veículos e motos apreendidos eram armazenados externamente, sem qualquer tipo de proteção ou cobertura. O local inadequado possibilita a proliferação de ratos, baratas, cobras e o desenvolvimento do mosquito da dengue.

Além das irregularidades citadas, também foi verificado que extintores de incêndio não foram disponibilizados da maneira correta, o que compromete a adoção de medidas de prevenção a incêndio nas delegacias.