Cidades

Tribunal de Justiça decide que Prefeitura deve destinar parte dos recursos do acordo com Braskem para vítimas da mineração

Decisão foi assinada pelo Desembargador Márcio Roberto

Por Redação com assessoria 15/07/2024 21h03
Tribunal de Justiça decide que Prefeitura deve destinar parte dos recursos do acordo com Braskem para vítimas da mineração
Braskem é responsável pelo afundamento de bairros em Maceió - Foto: Edilson Omena

Após pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL), o Tribunal de Justiça reconheceu, nesse domingo (14), durante o plantão judiciário, que a Prefeitura de Maceió deve destinar parte dos recursos do acordo com a Braskem para as vítimas da tragédia, por meio do Fundo de Amparo ao Morador

A decisão, assinada pelo Desembargador Márcio Roberto, determina o depósito de R$ 25 mi em juízo, bem como a abertura da conta do Fundo de Amparo ao Morador (FAM), que, até hoje, passado mais de um ano do acordo, e tendo Município recebido R$950 mi, não recebeu qualquer valor.

Na ótica dos Defensores Públicos que assinaram a peça, a decisão marca um avanço no sentido de reconhecer que a Prefeitura abandonou as vítimas diretas da tragédia ao não ter destinado qualquer quantia ao FAM, como o próprio prefeito, por diversas vezes, em suas redes sociais, afirmou que iria fazer.

“Além disso, foi o próprio Prefeito que promulgou um Decreto Municipal que não só criou o fundo como também previu o repasse de verbas do acordo para as vítimas, de modo que sua postura, criou, nas vítimas diretas da tragédia, a legítima expectativa de que também seriam contempladas pelo acordo. Ao se eximir de cumprir com aquilo que prometeu às vítimas, a Prefeitura adota uma postura não só omissa, mas também desumana”.

Os Defensores relatam, ainda, que, quando questionado, o Município alegou que o Fundo de Amparo ao Morador não seria um fundo, mas na verdade um programa de ações voltado às vítimas, e que, portanto, não teria recebido nenhum repasse.

“A resposta da prefeitura é no mínimo contraditória, pois se o FAM não é financeiro, por que o prefeito disse de público que parte do acordo de 1.7 bilhão seria destinado para ele? Mais: o próprio procurador geral da prefeitura, disse na CPI da Braskem, que havia 300 milhões para o fundo, mas que a prefeitura estava esperando o próximo repasse da Braskem para aportar. Não dá para tapar o sol com a peneira. Há sim omissão da prefeitura e ela precisa honrar suas manifestações, pois cria expectativas para, em seguida, frustrar a todos”, disse o defensor Ricardo Melro.

Os Defensores, no entanto, rebatem a alegação pois sustentam que a aplicação de recursos é justamente o objeto de criação de qualquer fundo, restando evidente que o Município, em verdade, deseja voltar atrás no compromisso assumido perante a sociedade e, especialmente, as vítimas da tragédia, que, além de sofrerem com a conduta criminosa da Braskem, agora experimentam o abandono do Município.

“Apesar do avanço da decisão, já que foi reconhecida a omissão deliberada do Município em face das vítimas da tragédia, ela não acatou, em liminar, o nosso pedido, que é a destinação de 250 milhões de reais para o FAM, mas reservou 10% desse valor. Foi uma liminar e o desembargador agiu com cautela, mas ainda haverá outros repasses. Desse modo, continuaremos trabalhando para, no julgamento na câmara cível, com três desembargadores, todo o valor ser aportado no referido Fundo, pois entendemos que a destinação de 25 milhões de reais para estas é pouco diante do valor total do acordo de 1,7 bilhões de reais”, asseverou o defensor Lucas Valença.