Cidades

Shopping e empresa de segurança devem indenizar mulher trans impedida de usar banheiro feminino em 2020

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil; decisão é da 1ª Vara Cível da Capital

Por Dicom TJ/AL 10/05/2024 17h18 - Atualizado em 10/05/2024 23h19
Shopping e empresa de segurança devem indenizar mulher trans impedida de usar banheiro feminino em 2020
Mulher trans foi impedida por seguranças de usar o banheiro feminino - Foto: Reprodução

O Pátio Maceió e a empresa GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda. devem pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino do shopping, em 2020. A decisão, proferida nessa quinta (9), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital.

"Debruçando-se sobre a narrativa autoral, sem olvidar as provas carreadas, tem-se por certa a existência do fato lesivo, já que há prova de flagrante detrimento à liberdade de gênero", destacou a magistrada na decisão.

Ainda segundo a juíza, a sujeição de pessoas transgênero a práticas discriminatórias as coloca em um lugar "marcado pelo sofrimento, adoecimento e gozo parcial de direitos".

"Não deve o Poder Judiciário admitir, nos limites postos em julgamento, a difusão de estereótipos transfóbicos, o que constituiria nítido retrocesso na formação de valores de justiça, de igualdade e de solidariedade na coletividade", reforçou a magistrada.

O caso

O caso ocorreu no dia 3 janeiro de 2020. Segundo os autos, a mulher se dirigiu ao banheiro feminino do shopping, mas teve seu acesso impedido por seguranças. Em vídeo, um deles aparece dizendo que ela não é mulher, mas "macho".

Em razão do ocorrido, a mulher ingressou com ação por danos morais na Justiça. O shopping, em contestação, pediu a improcedência do pedido. A empresa de segurança asseverou sua ilegitimidade passiva e também pediu a improcedência do pedido indenizatório.