Cidades

Mulher condenada por não conseguir denunciar abuso das filhas é absolvida

Ela tomou conhecimento sobre os abusos e criou estratégias para realizar a denúncia do ex-companheiro de forma segura; no entanto, acabou sendo condenada a 32 anos de prisão por suposta conivência com o crime

Por Ascom DPE/AL 23/04/2024 11h43 - Atualizado em 23/04/2024 23h52
Mulher condenada por não conseguir denunciar abuso das filhas é absolvida
Defensoria Pública garante absolvição de mulher vítima de violência doméstica condenada por não conseguir denunciar o abuso das próprias filhas - Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) assegurou a absolvição de uma mulher vítima de violência doméstica, originalmente condenada a 32 anos de prisão por não ter conseguido impedir que seu agressor abusasse das próprias filhas. A família residia na zona rural de um município alagoano.

A absolvição foi obtida através de apelação apresentada pelo Defensor Público Adaunir Fiel, em que a Defensoria Pública demonstrou que a mulher também era vítima do companheiro e somente não denunciou diretamente o crime por medo de colocar a vida dela e das filhas em risco. A assistida foi acompanhada pela Defensora Pública Josicleia Moreira, durante o julgamento.

Segundo o relato das filhas, os abusos à primeira filha começaram no ano de 2019, mas a mãe só tomou conhecimento em 2021, ficando horrorizada com o fato. Contudo, temendo a reação do marido caso denunciasse, ela orientou as meninas a pedir ajuda a parentes que residiam em Maceió, evitando assim colocá-las em perigo.

Após a denúncia, a família foi abordada pela polícia e pelo Conselho Tutelar. Na ocasião, a mãe admitiu saber sobre um dos abusos e, por isso, foi denunciada e acabou sendo condenada juntamente com o ex-companheiro. A mulher teve a pena fixada em 32 anos de reclusão em regime fechado.

Inconformada com a condenação e com a pena fixada, a Defensoria Pública recorreu da decisão, demonstrando que a cidadã não tinha condições de denunciar devido às agressões e ameaças que ela e as filhas sofriam. Vale destacar que o homem possuía arma de fogo em casa e, além dos atos de violência doméstica e abuso contra as filhas, também possuía passagens por crimes como roubo, espancamento e porte de arma.

Levando em consideração os fatos apresentados pela Defensoria, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso, absolvendo a mulher das acusações, levando em conta o ambiente de abuso e ameaças em que viviam, ao mesmo tempo em que manteve a condenação do homem.