Cidades
Juiz federal volta atrás e libera remédio para a menina Maria Helena
Com decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, menina deve ter medicação aplicada no dia 24, em Recife
O desembargador Vladmir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5, de Recife, reconsiderou, ontem, a decisão que tomou na última quarta-feira, dia 10, quando suspendeu a decisão do juiz federal de Alagoas, Gustavo Gomes de Mendonça, que determinava à União a compra do Zolgensma, medicamento necessário para a pequena Maria Helena, portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 2.
Ao voltar atrás da própria decisão, o desembargador reacendeu as esperanças da família da criança que continua a lutar pelo remédio que garantirá a menina a interrupção dos sintomas progressivos, contínuos e limitantes da doença rara que a acomete.
O Zolgensma custa cerca de R$ 7,6 milhões e é o único remédio disponível no mundo que pode garantir qualidade de vida à menina.
Desde setembro do ano passado, a família da Maria Helena acumula decisões favoráveis e contra a aquisição do medicamento. Eles lutam contra o tempo para que a menina receba a medicação ainda no limite de dois anos, completados no último dia 3.
Assim que a família recebeu a confirmação do diagnóstico, iniciou uma campanha para arrecadarem o valor e conseguirem comprar o medicamento. Apesar da mobilização, não foi suficiente devido ao preço do remédio.
De acordo com o advogado da família, Natan Moreira, a nova previsão para que a criança receba o Zolgensma é no próximo dia 24. “Estamos em contato frequente com a equipe médica”, afirmou.
Enquanto Maria Helena não recebe a medicação, a família segue com os cuidados de fisioterapia com a criança. Inclusive, a cada bimestre, a criança precisa ir a Recife onde é submetida a consultas especializadas.
Ainda no final de março, o governo de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, se prontificou a arcar com os custos decorrentes de traslado ao local da aplicação do medicamento e retorno ao Estado, acrescido ainda dos custos médicos e hospitalares decorrentes da aplicação do medicamento.
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