Cidades

Justiça declara ilegal greve dos servidores da Adeal

Despacho judicial fixa ainda multa diária em caso de descumprimento da decisão e o desconto em folha de pagamento dos dias de paralisação

Por Ascom Adeal 11/04/2024 00h19 - Atualizado em 11/04/2024 00h57
Justiça declara ilegal greve dos servidores da Adeal
Desembargador Fábio Ferrario - Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), Fábio Ferrário, declarou como ilegal a greve dos servidores da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), deflagrada no dia 1º de abril.

Na decisão judicial, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo Estado de Alagoas, determinando que o “Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados se abstenham, imediatamente, de reduzir ou paralisar as suas atividades pelos fatos discutidos nos autos, assegurando-se a manutenção do atendimento integral de todos os serviços públicos referentes à fiscalização agropecuária do Estado”.

No documento também é fixada multa cominatória diária em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 60 mil para o Sindicato e de R$ 20 mil para o presidente da entidade, determinando ainda o desconto em folha de pagamento dos dias decorrentes da paralisação ou redução das atividades dos referidos servidores, retroativo a 25 de março passado.