Cidades

Presidente do TRT/AL concede liminar para manter ônibus de Maceió em circulação

Segundo decisão, 70% dos serviços de transporte coletivo devem ser mantidos nos horários de pico e de 50% nos demais; dissídio será julgado nesta 5ª feira

Por Ascom TRT/AL 24/01/2024 18h32
Presidente do TRT/AL concede liminar para manter ônibus de Maceió em circulação
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira - Foto: Ascom TRT/AL

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Marcelo Vieira, concedeu, na terça-feira (23), liminar para manter os ônibus em circulação durante a greve total convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/Al) para esta quarta-feira (24). O pedido de liminar foi apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/Mac).

Na ação de dissídio coletivo com pedido de tutela antecipada, o Sinturb/Mac pedia a decretação da ilegalidade da greve, sob a alegação de que o serviço de transporte público coletivo é atividade essencial e que não foi observada a antecedência mínima de 72h para comunicação de deflagração de greve. Além disso, alegou que não houve atraso no pagamento dos salários dos rodoviários por parte das empresas, admitindo o não pagamento dos benefícios de Plano de Saúde e Ticket alimentação devido ao retardo da transferência do subsídio por parte do município de Maceió.

O sindicato patronal ainda solicitou a inclusão do município de Maceió como parte necessária ao processo por se tratar de um serviço público, sobretudo no que diz respeito à fixação de tarifas.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Vieira determinou que o Sinttro/AL mantenha 70% dos serviços de transporte nos horários de maior movimento (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 50% nos demais horários. Além disso, o sindicato deve abster-se de praticar quaisquer atos que impeçam ou atrapalhem o normal desempenho das atividades sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

O magistrado também deferiu o pedido de inclusão do município de Maceió como litisconsorte na ação e considerou que caso a paralisação ocorresse de forma total acarretaria graves danos à população por se tratar de serviço essencial.

Nesta quinta-feira, o TRT/AL julga o Dissídio Coletivo de Greve entre o Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/Mac) e Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL). A audiência está marcada para as 14h, no auditório des. Abílio Neves Souza, localizado no 2º andar no Fórum Pontes de Miranda, Av. da Paz, Centro.

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