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Perícia do MPF atesta que condomínio não causou dano ambiental ao riacho da Garça Torta

Apuração decorre de denúncias contra condomínio que teria alterado e/ou obstruído foz do riacho

Por Ascom MPF/AL 18/01/2024 20h21 - Atualizado em 18/01/2024 21h03
Perícia do MPF atesta que condomínio não causou dano ambiental ao riacho da Garça Torta
Foto juntada à representação pelos denunciantes - Foto: Divulgação

Dando continuidade às apurações sobre os possíveis danos causados ao riacho da Garça Torta, em Maceió, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu mais uma reunião com a participação dos órgãos de fiscalização, a fim de discutir eventuais constatações ambientais e apresentar o resultado do laudo do setor de perícia do MPF quanto aos impactos sofridos na foz do riacho da Garça Torta, após intervenção de um condomínio residencial, em 31 de julho de 2023.

Sob a coordenação do procurador da República Érico Gomes, o encontro reuniu técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos (Semarh), do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

Os órgãos de fiscalização corroboraram o que foi apontado pelo laudo pericial do MPF que atestou que não houve aterro ou desvio da desembocadura do riacho da Garça Torta e que não foi encontrada ligação clandestina de esgoto e nem despejo de efluentes oriundos do condomínio. Os técnicos também identificaram que na bacia do riacho, especialmente no submédio Garça Torta, é possível identificar áreas degradadas por desmatamento e movimentação da terra.

A perícia do MPF identificou ainda a existência de “material de aterro e entulhos proveniente das obras de ampliação do sistema viário, margem esquerda do riacho Garça Torta”. Segundo o perito, “as ações de maior impacto sobre o riacho Garça Torta são resultantes de obras de engenharia de corte e aterro do terreno, inseridas em empreendimentos do sistema viário da Cidade de Maceió/AL”.

Pela Ufal, o professor Emerson Soares destacou que a água do riacho Garça Torta, assim como na maioria dos corpos hídricos de Alagoas, também possui elevados níveis de contaminação, especialmente por coliformes fecais e outros, e que esta contaminação se dá ao longo de sua extensão.

Representantes do condomínio explicaram que a intenção da intervenção iniciada e paralisada era evitar a erosão de uma área do condomínio que, se agravada, poderia derrubar estruturas já construídas, cujo material poderia causar danos aos recifes de corais caso fossem levados pelo mar. No entanto, o condomínio comprometeu-se a não realizar novas medidas neste sentido, declarando-se cientes de que a atribuição é da gestão municipal.

Para o procurador da República Érico Gomes, “as fiscalizações revelaram que não houve dano ambiental causado pelo condomínio ao riacho da Garça Torta. No entanto, importantes achados sobre a qualidade da água e as intervenções ao longo do curso do riacho, desde a parte alta da cidade, indicam a necessidade de que sejam adotadas medidas planejadas e estruturais para recuperar e preservar o corpo hídrico”.

Assim, o procedimento instaurado pelo MPF para apurar a atuação do condomínio será analisado com possibilidade de arquivamento, e um novo procedimento deve ser instaurado visando a atuar pelo envolvimento do poder público federal, estadual e municipal, bem como da iniciativa privada e da população local, na busca de soluções sustentáveis para o riacho da Garça Torta, inclusive quanto ao problema do processo contínuo de erosão costeira.

Entenda

O MPF instaurou Notícia de Fato para apurar representações feitas pela Associação dos Moradores do Loteamento Gurguri e pelo Coletivo Ambiental Litoral Norte. Segundo as denúncias, o condomínio estaria realizando o aterramento da boca do Riacho Garça Torta e desviando sua desembocadura para uma área próxima à barraca do Ravi, com autorização do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL).

De acordo com informações fornecidas pela associação e pelo coletivo, a área afetada é considerada terreno de marinha, mas não há placa de licenciamento no local. No entanto, um morador do próprio condomínio afirmou que a autorização do IMA/AL foi obtida por meio de processo online e que esse documento foi apresentado.