Cidades
Defensoria Pública busca fim da arquitetura hostil contra população de rua em Maceió
Ação ingressada contra o Município de Maceió e o Estado também pede que sejam retirados todos elementos da arquitetura hostil empregado pela Prefeitura no viaduto de Jacarecica
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou, nesta semana, com uma ação civil pública (acp) contra o Município de Maceió e o Estado Alagoas, buscando interromper a implementação de arquitetura hostil na capital. A ação, que foi assinada pelos defensores públicos do Núcleo de Proteção Coletiva, Daniel Alcoforado e Isaac Souto, visa garantir o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas em situação de rua.
Na acp, a Instituição requer que os entes públicos cessem a remoção forçada dessa população de locais públicos e deixe de apreender seus pertences. Além disso, pede que o Município realize, em até 60 dias, todas as adaptações técnicas, urbanísticas e sociais necessárias no viaduto de Jacarecica, com o objetivo de eliminar obstáculos que afastem a população em situação de rua da área.
Os defensores públicos destacam que, além da questão humana, o Município desconsiderou aspectos técnicos na execução da obra em Jacarecica. Segundo informações da Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano (Setrand), a intervenção no viaduto, situado em rodovia estadual, foi realizada sem a devida obtenção de alvará, licença ou autorização do Estado. Além disso, o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/AL) informou que a vegetação cultivada pela municipalidade pode comprometer a limpeza visual necessária à segurança do local.
A ação também menciona um parecer técnico elaborado por um arquiteto e uma socióloga sobre a obra, concluindo que as alterações no viaduto possuem características evidentes de rejeição, aversão e desprezo aos mais desfavorecidos (fenômeno da aporofobia).
Segundo o relatório, a obra não está em conformidade com o Estatuto da Cidade, pois não promove o bem coletivo e o ordenamento do desenvolvimento urbano. Além do mais, não atende às premissas de inclusão social, à prevalência do interesse coletivo sobre o individual, fundamentadas no Plano Diretor de Maceió, e não apresenta programas de geração de trabalho e renda, uma vez que dificulta a atuação dos catadores de material reciclado que frequentavam o local. Também não atende aos requisitos básicos de acessibilidade, como dimensões mínimas das calçadas e interferência de muretas nas rotas acessíveis.
Para os defensores, o caso evidencia uma inaceitável política de limpeza social implementada pelo Município de Maceió.
“A situação fere de morte os mais importantes preceitos que conformam o sistema jurídico brasileiro inaugurado a partir da CF/88, considerando que essa restrição à liberdade está diretamente associada a um tratamento cruel, degradante e desumano”, destacam.
A arquitetura hostil se refere ao uso de estruturas, equipamentos e materiais desenvolvidos com o propósito de afastar certas populações vulneráveis (como pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, jovens ou idosos) de frequentar locais públicos, como praças, viadutos, calçadas e jardins.
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