Cidades

Defensoria Pública busca fim da arquitetura hostil contra população de rua em Maceió

Ação ingressada contra o Município de Maceió e o Estado também pede que sejam retirados todos elementos da arquitetura hostil empregado pela Prefeitura no viaduto de Jacarecica

Por Ascom Defensoria Pública de Alagoas 06/12/2023 15h37 - Atualizado em 06/12/2023 18h19
Defensoria Pública busca fim da arquitetura hostil contra população de rua em Maceió
Obras de paisagismo feitas há alguns meses embaixo do viaduto de Jacarecica afastam população de rua - Foto: Cristalya Tavares / Ascom Alurb

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou, nesta semana, com uma ação civil pública (acp) contra o Município de Maceió e o Estado Alagoas, buscando interromper a implementação de arquitetura hostil na capital. A ação, que foi assinada pelos defensores públicos do Núcleo de Proteção Coletiva, Daniel Alcoforado e Isaac Souto, visa garantir o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas em situação de rua.

Na acp, a Instituição requer que os entes públicos cessem a remoção forçada dessa população de locais públicos e deixe de apreender seus pertences. Além disso, pede que o Município realize, em até 60 dias, todas as adaptações técnicas, urbanísticas e sociais necessárias no viaduto de Jacarecica, com o objetivo de eliminar obstáculos que afastem a população em situação de rua da área.

Os defensores públicos destacam que, além da questão humana, o Município desconsiderou aspectos técnicos na execução da obra em Jacarecica. Segundo informações da Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano (Setrand), a intervenção no viaduto, situado em rodovia estadual, foi realizada sem a devida obtenção de alvará, licença ou autorização do Estado. Além disso, o Departamento de Estradas e Rodagens (DER/AL) informou que a vegetação cultivada pela municipalidade pode comprometer a limpeza visual necessária à segurança do local.

A ação também menciona um parecer técnico elaborado por um arquiteto e uma socióloga sobre a obra, concluindo que as alterações no viaduto possuem características evidentes de rejeição, aversão e desprezo aos mais desfavorecidos (fenômeno da aporofobia).

Segundo o relatório, a obra não está em conformidade com o Estatuto da Cidade, pois não promove o bem coletivo e o ordenamento do desenvolvimento urbano. Além do mais, não atende às premissas de inclusão social, à prevalência do interesse coletivo sobre o individual, fundamentadas no Plano Diretor de Maceió, e não apresenta programas de geração de trabalho e renda, uma vez que dificulta a atuação dos catadores de material reciclado que frequentavam o local. Também não atende aos requisitos básicos de acessibilidade, como dimensões mínimas das calçadas e interferência de muretas nas rotas acessíveis.

Para os defensores, o caso evidencia uma inaceitável política de limpeza social implementada pelo Município de Maceió.

“A situação fere de morte os mais importantes preceitos que conformam o sistema jurídico brasileiro inaugurado a partir da CF/88, considerando que essa restrição à liberdade está diretamente associada a um tratamento cruel, degradante e desumano”, destacam.

A arquitetura hostil se refere ao uso de estruturas, equipamentos e materiais desenvolvidos com o propósito de afastar certas populações vulneráveis (como pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, jovens ou idosos) de frequentar locais públicos, como praças, viadutos, calçadas e jardins.