Cidades
Banco de horas no feriado: como funciona?
Com um feriado prolongado se aproximando, muitos trabalhadores já começam a se movimentar para angariar uma folga maior em acordos com os empregadores através do uso do banco de horas. Essa é uma ferramenta que os colaboradores possuem de acumular suas horas, inclusive em feriados, para que sejam recompensadas em uma jornada de trabalho reduzida ou folga.
Essa é uma forma eficiente de gerenciar a jornada de trabalho, visando o controle de excedentes no horário de trabalho, por alguma demanda específica, uma falta ou um atraso, o que pode acarretar também em benefícios para a empresa que pode transformar as horas extras em horas positivas para o banco de horas.
O banco é uma forma de compensação da jornada de labor praticada pelos colaboradores, ou seja, é uma troca que é realizada entre a empresa e o seu funcionário. Ele precisa ser acordado em convenção coletiva ou através de acordo coletivo, para que o colaborador tenha ciência da forma de contabilização das suas horas, tendo validade de 01 ano.
De acordo com Lei, é permitido o uso de banco de horas nos feriados, mas existem algumas considerações que precisam ser analisadas pela empresa, para evitar multas e processos trabalhistas. Por exemplo, está previsto na Legislação Brasileira que é proibido trabalhar em feriados religiosos e civis. Em tais datas, as empresas devem conceder folgas e realizar o pagamento normal dos salários dos seus colaboradores, da mesma forma como acontece no Descanso Semanal Remunerado.
Logo, como o próximo feriado cairá numa quinta-feira, muitos poderão usar suas horas positivas para usufruir de uma folga na sexta, desde que seja algo acordado previamente entre trabalhador e empresa, dentro das normas regulamentadas.
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