Cidades

Coordenadoria de Direitos Humanos do TJ e DP oficiam Estado e Maceió para apresentar medidas protetivas à população de rua

Estado e Município têm 20 dias para encaminhar uma resposta aos questionamentos enviados, conjuntamente, pelas entidades

Por Assessoria 25/10/2023 09h08
Coordenadoria de Direitos Humanos do TJ e DP oficiam Estado e Maceió para apresentar medidas protetivas à população de rua
Nos ofícios conjuntos, a Coordenadoria e a Defensoria também solicitam, em um prazo de até 20 dias - Foto: Edilson Omena/Arquivo

A Coordenadoria de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas, e o Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado oficiaram a Prefeitura de Maceió e o Governo do Estado para que informem quais medidas protetivas têm sido adotadas para a população em situação de rua. Os ofícios conjuntos foram encaminhados nesta terça-feira, 24 de outubro, e alertam Estado e Município para que cumpram a ADPF 976, que determina uma série de ações para amparar melhor as políticas públicas destinadas a esta população, respeitando suas particularidades e atuando em consonância a estas realidades.

Nos ofícios conjuntos, a Coordenadoria e a Defensoria também solicitam, em um prazo de até 20 dias, respostas objetivas sobre quais ações vêm sendo desempenhadas para efetivamente proteger as pessoas em situação de rua, em conformidade com o que a ADPF preceitua, além de diversas legislações e resoluções que já percorriam este tema.

Para o coordenador de Direitos Humanos do TJ, desembargador Tutmés Airan, a ADPF fundamenta duas soluções fundamentais para a população em situação de rua. “Existem dois eixos centrais no teor desta ADPF, que foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e, em seguida, chancelada por todo o Supremo. A primeira delas é colocar Estado e municípios no destino das políticas públicas que melhorem as condições deste segmento da população. Há uma outra, mais urgente e mais importante, que é proibir a retirada das pessoas compulsoriamente. Elas estão sendo obrigadas a deixar o lugar onde estão e, quase sempre, também com a remoção de seus pertences”, relata.

De acordo com o defensor Público Isaac Vinícius Costa, os ofícios buscam respostas concretas sobre os esforços dos poderes públicos municipal e estadual na linha da ADPF. “Os ofícios questionam se os entes públicos têm atuado para garantir a efetivação dos direitos previstos na Política para a População em Situação de Rua, quais medidas adotaram para acolher adequadamente essa população e seus bens, se dispõem de alguma política que assegura abrigo aos animais de pessoas em situação de rua ou que incentiva que municípios alagoanos prevejam essa importante e necessária política”.

Entre as determinações, o documento indica a formulação de ações que garantam a segurança pessoal das pessoas em situação de rua, inclusive com proibição de recolhimento forçado de bens, ou transporte compulsório das pessoas; o apoio da vigilância sanitária para abrigos, vedação à arquitetura hostil, divulgação prévia das zeladorias urbanas sem tratamento hostil e conflitos.

A ADPF dispõe, ainda, de uma série de providências a serem adotadas para promoção de dignidade, saúde, e melhores condições de vida ao segmento. É o caso de disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e- enquanto disposição imediata – que a Defesa Civil oferte barracas com o mínimo de estrutura em localidades onde não houver mais vagas em abrigos.

Além de questionar se estas ações vêm sendo realizadas pelas gestões públicas, a partir de suas competências específicas, o ofício também questiona quais ações vêm sendo planejadas ou executadas para enfrentamento das ondas de frio e chuvas, para atendimento à saúde, e quais políticas próprias vêm sendo voltadas à promoção dos direitos desta população, incluindo as condições do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua (CIAMP Rua) ou estrutura semelhante.

Publicada em 28 de julho e referendada em 22 de agosto de 2023, pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976 definiu uma série de disposições de observância obrigatória e imediata a todas as esferas – municipais, estaduais e federal.