Cidades

MPF move ação para preservação de manguezal em APP na Barra de Santo Antônio

Ação visa coibir ocupações irregulares em áreas de preservação permanente e garantir realocação das famílias afetadas

Por Ascom MPF/AL 11/09/2023 17h44 - Atualizado em 11/09/2023 21h38
MPF move ação para preservação de manguezal em APP na Barra de Santo Antônio
Ocupações irregulares estão ocorrendo em área de preservação permanente - Foto: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, visando coibir danos ambientais causados por ocupações irregulares em área de preservação permanente (APP) de corpo hídrico (rio) e manguezal na região da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, situada no Povoado Santo Luzia, na Rodovia AL 101, em Barra de Santo Antônio/AL.

A ação, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, tem como partes o Município da Barra de Santo Antônio, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e a União. O objetivo principal é garantir a preservação ambiental da região e o reassentamento das famílias que atualmente ocupam essas áreas de maneira irregular.

Medidas Liminares

No âmbito das medidas liminares, o MPF requer a condenação do município para que, no prazo de 90 dias, identifique todos os ocupantes dos imóveis e construções na área de preservação permanente de manguezal e na faixa de 30 metros do corpo hídrico, apresentando essa lista à Justiça em duas categorias: famílias em situação de risco social e aquelas que não se qualificam como hipossuficientes.

Da mesma forma, a União deverá, no mesmo prazo de 90 dias, identificar e notificar os ocupantes de imóveis situados irregularmente em terrenos da Marinha, no Povoado Santa Luzia, passíveis de regularização, bem como identificar aqueles que não podem ser regularizados, seja por estarem em áreas de preservação permanente de manguezal e corpo hídrico, ou por outros impedimentos legais.

O ICMBio, por sua vez, deverá, em um prazo de 60 dias, promover a demarcação do manguezal e fixar cartazes na área informando sobre a proibição de edificações no local, sujeitas a multa e demolição, dada a condição de área de preservação permanente.

Reassentamento e Fiscalização

Após a conclusão dos cadastros, as famílias deverão ser incluídas em programas habitacionais na Barra de Santo Antônio, com foco naquelas em situação de risco social. O MPF exige que a União, o Município e o ICMBio promovam a fiscalização da área para impedir novas ocupações e reformas/ampliações das edificações já existentes.

(Foto: Ascom MPF/AL)


Pedidos Definitivos

Além das medidas liminares, o MPF busca, em caráter definitivo, que Município, União e ICMBio sejam obrigados a transferir as famílias incluídas nos programas habitacionais para suas novas residências no prazo de até 1 ano a partir da condenação. Também deverão adotar medidas para remover famílias situadas irregularmente em terrenos de marinha e em áreas de APP que não podem ser regularizadas ou que não atendam aos requisitos para inclusão nos programas habitacionais.

Após a realocação e remoção das famílias, os imóveis vazios e/ou abandonados deverão ser demolidos, com a retirada de todo o material resultante da ação, em um prazo de 90 dias. Subsequentemente, no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) será elaborado e submetido ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL). Após a aprovação do PRAD, Município, União e ICMBio deverão executá-lo integralmente até a emissão do Laudo de Constatação de Recuperação Ambiental pelo IMA/AL.

Indenização por Danos Ambientais

O MPF também requer que as partes sejam obrigadas a pagar indenização pelos danos causados ao patrimônio ecológico que se mostrarem irrecuperáveis durante o processo, com juros e correção monetária, a ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Responsabilidades Solidárias

A ação destaca a responsabilidade solidária do Município da Barra de Santo Antônio, da União Federal e do ICMBio no que se refere à realocação das famílias que ocupam ilegalmente essas áreas e à reparação dos danos ambientais causados ao meio ambiente do corpo hídrico e do manguezal.

Contexto

A degradação ambiental em questão foi constatada no âmbito do inquérito civil n° 1.11.000.001637/2017-31, que revelou a ocupação ilegal de famílias de baixa renda no Povoado Santa Luzia, com consequências negativas para o meio ambiente. Apesar dos esforços anteriores para resolver o problema, o MPF argumenta que nenhum dos demandados tomou medidas efetivas para impedir a degradação ambiental na área de sua competência.

A situação se agravou ao longo dos anos, com a ocupação irregular expandindo-se e causando danos significativos ao manguezal e ao corpo hídrico, além de impactos na fauna local. Agora, o MPF busca medidas urgentes para conter essa degradação ambiental e assegurar a realocação das famílias afetadas.

Processo Judicial

O processo nº 0810608-98.2023.4.05.8000 está tramitando na 4ª Vara da Justiça.