Cidades

TRT/AL inicia pagamento de precatórios trabalhistas do município de Rio Largo

Valores devidos serão pagos aos beneficiários, em lotes, até dezembro de 2023

Por Ascom TRT/AL 06/09/2023 17h59 - Atualizado em 06/09/2023 18h01
TRT/AL inicia pagamento de precatórios trabalhistas do município de Rio Largo
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região em Alagoas (TRT/AL) - Foto: Ascom TRT/AL

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) iniciou nesta quarta-feira (6) o pagamento dos precatórios trabalhistas vencidos do município de Rio Largo. O pagamento ocorreu após acordo feito entre os beneficiários de ações trabalhistas e o município, que previu que os valores seriam disponibilizados mensalmente, em lotes, até dezembro de 2023.

A negociação envolveu os advogados dos credores de 109 precatórios e a Procuradoria do município de Rio Largo, que apresentaram petições conjuntas nos autos das ações estipulando um plano de pagamento com as condições a serem observadas, dentre elas os bloqueios mensais dos valores através do Sistema SISBAJUD.

O valor total devido pelo município de Rio Largo em precatórios trabalhistas vencidos é de R$ R$ 6,9 milhões. Nesta quarta, serão liberados os valores do 1º lote, que totaliza 1.198.776,49. Na sexta-feira, será liberado o segundo lote, no montante de R$ 1.168.604,75.

“Até a próxima sexta-feira, os valores dos 42 primeiros precatórios da lista de ordem cronológica estarão disponíveis para as Varas do Trabalho da capital, nas quais os processos tramitaram originalmente, para o recebimento final pelos beneficiários. O procedimento será o mesmo para os próximos lotes até a quitação dos 109 precatórios, a serem pagos ainda neste exercício.”, explicou Nilton Beltrão, juiz auxiliar e de conciliação de precatórios no TRT-19.

PRECATÓRIOS

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União Federal, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Assim, sua expedição somente ocorre quando esgotados todos os recursos cabíveis no processo judicial, isto é, quando já foram discutidas todas as questões relacionadas àquele processo e não cabe mais nenhum recurso para modificar a condenação.

O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

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