Cidades
Justiça determina que plano de saúde custeie cirurgia de transição de gênero
‘A importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas foi esclarecida pelos médicos e psicólogos’, diz a decisão
A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível de Maceió, determinou que a operadora de plano de saúde custeie o procedimento de remoção das mamas (mastectomia) de um homem transgênero, em um prazo de cinco dias. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).
O homem afirma que está em processo de transição de gênero desde 2016, quando começou a fazer uso de hormônios masculinos sem acompanhamento médico. O rapaz expõe que não encontrou profissionais para orientá-lo e por isso arriscou a fazê-lo por conta própria, aplicando doses de testosterona a cada 15 dias.
Após um ano e oito meses se automedicando, iniciou o tratamento adequado, com acompanhamento médico de uma endocrinologista, juntamente com um psicólogo. Durante o tratamento, os profissionais diagnosticaram a necessidade da realização da cirurgia de remoção das mamas (mastectomia).
O paciente informou que é cliente do plano desde 2018. Contudo, a empresa não autorizou a execução do procedimento por alegar que a cirurgia de masculinização estaria fora da cobertura do plano, por não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e porque se trataria de procedimento estético.
O plano de saúde alegou também que quando o rapaz ingressou na Justiça, o plano já havia sido cancelado. Porém a juíza entendeu que tal fato não impediria a procedência da ação, visto que a plano negou a solicitação em janeiro de 2019, e apenas sete meses depois o autor teria se desvinculado do plano, em agosto de 2019. Isto é, a negativa ocorreu durante a vigência do contrato.
Isabelle Coutinho destacou que o Judiciário tem entendido que procedimentos do tipo não devem ser considerados apenas estéticos. “A jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça tem refutado as teses utilizadas pelos planos de saúde para negar a cobertura da cirurgia de transgenitalização, principalmente as teses de que tal procedimento teria natureza meramente estética, sem funcionalidade e de que estaria fora do rol de procedimentos da ANS”, diz a decisão.
A juíza apontou ainda que, no caso em questão, “a importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas que não são compatíveis com a identidade de gênero da parte autora foi esclarecida pelo médicos e psicólogos que o acompanham, que enfatizam sua necessidade para saúde física e psíquica do autor”.
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