Cidades
“Mulheres devem evoluir e ficar no mercado de trabalho”

No dia 3 de julho deste ano, foi sancionada a nova lei de igualdade salarial, que alterou o artigo 461 da CLT para estabelecer bases legais a uma remuneração mais igualitária entre mulheres e homens. As mudanças vão de encontro a uma meta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), que inclui uma maior igualdade de gênero até 2030. A nova lei foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.
Segundo o advogado trabalhista, Henrique Messias, convidado do TH Entrevista dessa semana, a nova legislação obriga que as empresas sejam transparentes em relações aos pagamentos dos funcionários.
“De acordo com a lei, as empresas agora devem ser transparentes em relação a quanto pagam aos funcionários. Os empregadores também precisam equilibrar os valores e cargos atribuídos a ambos os gêneros, bem como fomentar a capacitação feminina. Caso tenham um quadro de 100 ou mais empregados, deverão inclusive comprovar tais esforços por meio de relatórios de transparência semestralmente”, esclarece o advogado.
Luta Histórica
Ainda de acordo com Messias, as empresas a partir de agora devem incentivar a formação e a capacitação das mulheres, para que elas possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho. “Essas medidas que deverão ser tomadas pelas empresas, é justamente para que as mulheres tenham condições iguais. Isto é uma luta histórica, mas agora com essa lei a realidade vai mudar. Não sei se até 2030, mas já é um começo muito importante com essas mudanças nestes artigos”, comenta Henrique Messias.
O especialista alerta ainda que quem descumprir as regras poderá ser penalizado. ‘’Quem descumprir as regras fica sujeito à multa correspondente ao valor do novo salário multiplicado por dez. Além disso, qualquer pessoa que se sentir discriminada poderá requerer pagamento de diferença salarial junto à indenização por danos morais. Em casos de reincidência, o valor será duplicado”.
Para garantir os direitos das mulheres em seu ambiente de trabalho, sobre tudo em relação ao pagamento de salários, o advogado pontua que alguns canais de denúncia e fiscalização serão criados. “Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial. Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo”, pontua o advogado.
A entrevista na íntegra você confere no vídeo abaixo:
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