Cidades

MPF, MP/AL e DPU querem garantir escuta tranquila da população em projeto urbanístico para os Flexais

Instituições cobram medidas para garantir participação popular na elaboração do Plano Urbanístico dos Flexais; embaraços são entrave a cumprimento de decisão judicial

Por Ascom MPF/AL 06/06/2023 16h44 - Atualizado em 06/06/2023 19h13
MPF, MP/AL e DPU querem garantir escuta tranquila da população em projeto urbanístico para os Flexais
Audiência pública nos Flexais - Foto: Edilson Omena / Arquivo

A fim de garantir a participação da população na elaboração do Plano Conceitual Urbanístico para a região dos Flexais, no bairro Bebedouro, em Maceió, o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) oficiaram a Braskem e a Engeconsult, para que adotem providências para que a escuta da população ocorra com tranquilidade e efetivamente atinja o seu objetivo.

De acordo com o documento, há relatos de que a última escuta, ocorrida no dia 30 de maio, não aconteceu de forma adequada, prejudicando assim o cumprimento do acordo firmado entre o MPF, o MP/AL, a DPU, o Município de Maceió e a Braskem para requalificação da área do Flexal. Os atos cometidos por alguns moradores e terceiros causaram medo em crianças e idosos, além de perturbar o sossego daqueles que livremente pretendiam contribuir com o processo.

Diante disso, as instituições requisitaram que a Braskem e a Engeconsult adotem as providências necessárias para garantir que a escuta da população ocorra com tranquilidade e efetividade. Isso pode incluir mudança de local ou adoção de outras medidas consideradas necessárias.

Para MPF, MP e DPU, manifestações pacíficas são formas de exercício da democracia. No entanto, o exercício do direito à manifestação não deve trazer prejuízos e lesões a outros direitos fundamentais, como o direito de reunião. As instituições entendem que atos de embaraço à escuta da população, prevista no Termo de Acordo do Flexal, instrumento homologado judicialmente, deve ser tratado como entrave à implementação de uma decisão judicial, ainda que por terceiros, e nestes casos as instituições poderão adotar providências judiciais cabíveis.

As empresas têm um prazo de 15 dias para informar às instituições as diligências adotadas em relação ao pedido feito no ofício. O objetivo é garantir que todas as medidas previstas no acordo sejam cumpridas adequadamente, visando à requalificação da área do Flexal e ao bem-estar da população local.

A requisição institucional foi feita no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento (nº 1.11.000.001433/2022-67) do Termo de Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas Destinadas à Requalificação da Área do Flexal.

Policiamento

As instituições reiteraram o ofício expedido ao 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM), a fim de que sejam incluídas as ruas Tobias Barreto e Faustino Silveira, no Flexal, no plano de vigilância apresentado pela unidade militar. Desta vez, o ofício será expedido diretamente para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).