Cidades
OAB/AL acompanha mais um caso de intolerância religiosa praticada em Maceió
Em menos de um mês, este é o terceiro caso do tipo que chega à Ordem

A Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) recebeu esta semana mais uma vítima de intolerância religiosa em Maceió. O terceiro caso registrado em menos de um mês, tempo em que a comissão foi criada. Desta vez, trata-se de uma mulher praticante de religião de matriz africana que foi vítima de xingamentos e ameaças praticadas pelo ex-companheiro.
Conforme relatado à OAB/AL, a mulher entrou em contato com o homem para fazer a cobrança de uma dívida e, diante disso, ele proferiu diversos xingamentos, ofensas e ameaças, em razão da religião dela, o Candomblé. A vítima procurou a Ordem por meio das redes sociais e, posteriormente, relatou o ocorrido pessoalmente.
Nesta sexta-feira (14), representantes da Comissão de Promoção de Igualdade Racial e da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa estiveram com a vítima na Delegacia Especial para Crimes Contra Vulneráveis Yalorixá Tia Marcelina, em Mangabeiras, para fazer o Boletim de Ocorrência.
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa, Isaque Lins, a vítima de intolerância foi acolhida e orientada acerca dos procedimentos que devem ser adotados. “Com o registro da ocorrência na delegacia, será instaurado uma investigação policial para apurar os fatos. A OAB seguirá acompanhando o caso”, pontua.
À OAB/AL, a mulher, que é pernambucana e está morando em Alagoas há apenas dois anos, contou que sempre notou um certo preconceito por parte do ex-companheiro em relação à questão religiosa e racial, com alguns comentários maldosos sendo proferidos. Desta vez, com as agressões verbais e ameaças, ela decidiu denunciar.
Entre março e abril, este é o terceiro caso de intolerância religiosa que chega à Ordem e está sendo acompanhado pela mais recente comissão da OAB/AL. O episódio também conta com o apoio e acompanhamento da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem.
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