Cidades

Convívio Social fiscaliza bares e restaurantes da orla marítima de Maceió

Ação de fiscalização verificou estrutura, publicidade irregular e se os responsáveis possuíam termo de permissão para funcionar

Por João Victor Barroso / Ascom SEMSCS 13/04/2023 19h19 - Atualizado em 13/04/2023 20h02
Convívio Social fiscaliza bares e restaurantes da orla marítima de Maceió
Agentes fiscalizaram estabelecimentos ao longo da orla marítima de Maceió - Foto: João Victor Barroso / Ascom SEMSCS

Um dos diferenciais da orla mais massa do Brasil, são os bares e restaurantes à beira mar de Maceió. Para garantir a oferta de um serviço de qualidade à população local e aos turistas, assim como respeito ao espaço público, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS) realizou uma fiscalização nos estabelecimentos, na quarta-feira (12).

No total, serão vistoriados 19 bares e restaurantes localizados entre a praia de Pajuçara e Jatiúca. No primeiro dia da ação, a equipe de fiscalização da SEMSCS passou por oito estabelecimentos verificando se os responsáveis possuíam o termo de permissão e se a metragem do espaço público estava correta com o que consta no documento municipal, que ficou sob responsabilidade dos fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet).

De acordo com Carlos Guido, secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, a ação foi realizada para trazer mais segurança aos clientes dos estabelecimentos. “Entre os pontos que verificamos, observamos se os bares e restaurantes estão seguindo o que foi liberado nas permissões emitidas pela Prefeitura de Maceió. Tudo isso para garantir a organização da orla de Maceió”, explicou Carlos Guido.

Durante a fiscalização, os agentes da Secretaria encontraram irregularidades nas oito barracas vistoriadas. Os responsáveis foram notificados por colocar publicidade irregular, pela falta de alvará de funcionamento e pela modificação da estrutura física das barracas, descumprindo as leis municipais nº 5.399/2004 e 5.607/2007, além dos decretos regulamentares nº 6478/2004 e 6699/2006.

Os responsáveis pelos bares e restaurantes que avançaram o espaço público além do permitido, receberam um prazo de 30 dias para que a irregularidade seja corrigida, assim como foi concedido prazo para apresentação de defesa administrativa junto à SEMSCS em até 10 dias.