Cidades

Defensoria cobra justas indenizações para realocação e suspensão de cláusulas em acordo da Braskem com outras instituições

Ação visa garantir opção aos cidadãos residentes nos Flexais de Cima e de Baixo, parte da Rua Marquês de Abrantes e Quebradas, para serem incluídos no Plano de Compensação Financeira e Realocação da Braskem

Por Assessoria Defensoria Pública de Alagoas 01/03/2023 19h02
Defensoria cobra justas indenizações para realocação e suspensão de cláusulas em acordo da Braskem com outras instituições
Comunidade dos Flexais - Foto: Edilson Omena

Garantir uma justa indenização e o direito à realocação para mais de nove mil moradores das comunidades dos flexais de Cima e de Baixo, parte da Rua Marquês de Abrantes e Quebradas, que sofrem em razão do isolamento socioeconômico provocado pela mineradora Braskem, foram alguns dos motivos que impulsionaram a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do Núcleo de Proteção Coletiva, ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) na última sexta-feira, 24.

Entre os pedidos feitos pela Defensoria Pública na ação, também está que o município de Maceió e a mineradora, no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão liminar, iniciem o cadastro – que nunca existiu - de todos os moradores (proprietários/possuidores) que queiram ser realocados, bem como os incluam no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).

A ação foi impulsionada após a homologação do acordo firmado entre a Braskem, Prefeitura de Maceió, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU), no dia 11 de outubro de 2022, sem juntar o Parecer oficial do Antropólogo Federal e o Relatório da Defesa Civil Municipal que apontaram soluções diversas do que foi acordado, e que são elementos oficiais e fundamentais para que a justiça fizesse o devido controle do que foi pactuado.

“Tanto no acordo, como na petição, a Braskem apenas comentou, rapidamente, a existência dos estudos, sem citar as respectivas conclusões e muito menos anexar os estudos. Muito pelo contrário, deixou, no acordo, absurdamente subentendido que tais estudos apontaram a solução pactuada. Ocorre que, tanto o relatório antropológico do perito do MPF, Ivan Soares, quanto o estudo da Defesa Civil Municipal, apontaram para realocação voluntária dos moradores, ou, no mínimo, uma solução híbrida: realocação com justas indenizações e reurbanização. Mas nada disso foi levado ao juízo. O acordo feito levou em consideração os estudos de uma empresa contratada pela Braskem em detrimento dos estudos oficiais”, explicou o Defensor Público Ricardo Melro.

Conforme o Defensor, ao mesmo tempo em que se negociava acordo em valores sem qualquer parâmetros, irrisórios e sem consentimento das vítimas, a Braskem distribuiu entre dez/21 e abril/22 o valor de 7,1 bilhões de reais para seus acionistas, o que caracteriza total desprezo pelas vítimas da mineração. ”Mais ainda: houve total desprezo pela vontade esmagadora das vítimas, posto que quase 80% dos moradores, em pesquisa oficial, indicaram a realocação como preferência de solução”, ressaltou Ricardo.

O fato que preocupa a Defensoria é que, após mais de dois anos de isolamento, juntamente com a vulnerabilidade imposta, em todos os aspectos, para os moradores da região, naturalmente os deixam à mercê da mineradora. “Dispostos, em sua maioria, a aceitar 'qualquer coisa' para ver minorada a situação de caos, pois estão com fome e sem esperança de uma solução digna. Assim, se constata, na prática, que a Braskem utilizou e utiliza o tempo contra a população, colocando-a em petição de miséria para forçá-la a chegar a uma futura negociação “de joelhos”, explorando o empobrecimento daquelas comunidades, provocado pela tragédia que ela mesma causou”, expôs Melro.

Outro ponto da ação é sobre a necessidade da suspensão liminar da “cláusula nona” do acordo realizado entre Braskem e outras instituições, em que a indenização prevista corresponde a cerca de R$ 25 mil, representando a “quitação integral” de todos os prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes, o que geraria grave prejuízo às vítimas, pois as forçaria a abrir mão de parte dos seus direitos. “As vítimas sabem que, se não aceitarem e buscarem ação judicial individual, passarão uns 10 anos litigando com a Braskem. Só que elas estão passando necessidade. É um dano que se repete diariamente. Como perderam a esperança na justiça e nas instituições, e estão com fome, terminam por aceitar. Por pura necessidade. É importante ressaltar que o valor não é destinado para cada cidadão, não! Tem casa que tem oito pessoas e outras casas com 2,3. Ou seja, se dividi-lo por habitante, quebra total a isonomia”, pontuou.

Por fim, Melro questionou o que o Estado de Alagoas, o município de Maceió e a União, que são réus, podem fazer ? "Eles podem aderir ao polo ativo, concordando com a Defensoria Pública. Ou, contestar nossos pedidos e defender que R$ 25 mil está de bom tamanho para aqueles moradores que sofrem danos todos os dias há mais de 2 anos", ressaltou.

Para o Defensor Público-Geral do Estado, e também membro do Núcleo de Proteção Coletiva, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, a população pode contar com a Instituição. "Continuaremos ao lado das vítimas dessa tragédia causada pela Braskem até as últimas instâncias", pontuou.

A Ação Civil Pública, com pedido de urgência, foi protocolada pelos membros do Núcleo de Proteção Coletiva: Carlos Eduardo Monteiro, Fabrício Leão Souto, Daniel Alcoforado, Isaac Souto, Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro e Ricardo Antunes Melro contra a Braskem, Município de Maceió, União e Estado de Alagoas.