Cidades
Seprev alerta que poluição sonora pode resultar em multa ou prisão, mesmo no Carnaval
Advogada esclarece que regras contra o barulho excessivo e perturbação do bem-estar público continuam valendo no período carnavalesco

O carnaval é reconhecido pela forte presença dos blocos de rua e trios elétricos que arrastam multidões Brasil afora, além de eventos particulares para lá de animados. Iniciando os dias da folia, a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) chama atenção para as restrições relativas à geração de ruídos e alerta que o barulho excessivo pode causar infortúnios e comprometer a programação do feriado.
No Brasil, estudos recentes do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio, mostram que a quantidade de denúncias relacionadas ao desrespeito aos limites legais de ruído no espaço urbano tem crescido de forma considerável. Essa realidade não é diferente em Alagoas, onde as denúncias relativas à poluição sonora e perturbação do sossego alheio são expressivas e tendem a crescer com a chegada das festas.
Sobre o tema, a advogada Larissa Coutinho, gerente de Integração e Estratégias de Prevenção à Violência da Seprev, esclarece que não existe uma lei do silêncio que tipifique todas as contravenções nesse sentido, mas que o Código Civil assegura por lei o direito ao sossego e à saúde da vizinhança para a boa convivência, ficando proibida a perturbação do bem-estar público pela emissão de sons e ruídos que ultrapassem os níveis máximos permitidos.
“Em um período festivo como o carnaval é mais comum a ocorrência de abuso de instrumentos sonoros, atividades ruidosas, gritarias, algazarra e até mesmo barulhos provocados por animais de estimação. No Código Civil, essas práticas são consideradas contravenções penais, ou seja, infrações menos graves, mas que podem resultar em sanções que vão desde multa até uma possível prisão. Então é preciso ter bom-senso ao utilizar equipamentos de som e evitar qualquer excesso de barulho, mesmo nas festas de carnaval”, recomenda.
Larissa Coutinho diz ainda que, no caso de condomínios, é o Regimento Interno que impõe as regras básicas de convivência e que também delimita os horários em que o barulho é permitido ou não, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação vigente.
“Viver em condomínio requer tolerância e respeito ao bem-estar coletivo e o Regimento Interno é o documento que assegura de modo prático essa ordem. Obedecendo suas diretrizes e respeitando a coletividade, é possível garantir o bom convívio, evitar conflitos e quaisquer tipos de problemas”, orienta a advogada.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
No caso de perturbação recorrente, o superintendente de Prevenção à Violência da Seprev, Charles Tavares, evidencia a mediação de conflitos como alternativa disponibilizada pelo Núcleo de Justiça Comunitária da Casa de Direitos, onde a população encontra um ambiente colaborativo e profissionais especializados para prestar assistência na obtenção de resoluções.
“A mediação de conflitos permite que as partes envolvidas dialoguem de forma construtiva sobre suas diferenças, a fim de resolver esse tipo de conflito. É uma alternativa eficiente para quem sofre de maneira abusiva e recorrente com problemas relacionados à perturbação do sossego e do bem-estar social. A Casa de Direitos está de portas abertas para mediar esse tipo de divergência”, afirmou.
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