Cidades

Órgãos veem “grande avanço” em lei contra o racismo

Para OAB, nova legislação que tipifica injúria racial como crime de racismo traz mais segurança jurídica para as vítimas

Por Luciana Beder 18/01/2023 06h25 - Atualizado em 18/01/2023 20h42
Órgãos veem “grande avanço” em lei contra o racismo
Lei que tipifica injúria racial em crime de racismo foi promulgada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União na última quinta - Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

Publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (12), a Lei 14.532, de 2023, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, é vista como “grande avanço” por órgãos como a Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) e Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh/AL).

Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/AL, Ana Clara Alves, sem dúvidas, a mudança traz segurança jurídica para as vítimas de crimes raciais. “É uma mudança importante na luta contra o racismo e reinvindicação do movimento negro por muito tempo. Dentre as mudanças, destacamos a importância da previsão de punibilidade para o chamado racismo recreativo, infelizmente, ainda muito presente na nossa sociedade”, disse.

Durante o ano de 2022, a Comissão de Igualdade Racial da OAB/AL recebeu sete denúncias de injúria racial e quatro de racismo. Já o Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), registrou quatro denúncias de racismo e três de injúria racial, no ano passado. Segundo a presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/AL, há muita subnotificação.

“Infelizmente, ainda há muito receio das vítimas em denunciar os crimes raciais sofridos, principalmente, por acreditarem na ineficiência do sistema judiciário, na punibilidade dos autores de tais crimes. Com a nova alteração legislativa, espera-se uma maior aplicabilidade da lei. Entendemos que a nova previsão legislativa vem com o condão de diminuir a incidência de tais crimes, posto o maior rigor apresentado e traz uma segurança jurídica maior para a população negra, maioria no nosso país, que vive diariamente com a falácia da democracia racial que não é vista de forma prática na sociedade”, afirmou Alves.

“A impunidade estava muito aparente em vários setores da sociedade”

A secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Maria Silva, ressaltou que as pretas e pretos do Brasil sofreram e sofrem desde a vinda dos navios negreiros. “É preciso mudar esse panorama pela força da lei e da punição àqueles que são incapazes de viver seguindo os princípios do respeito e da justiça em sociedade”, disse.

Segundo Silva, a assinatura da Lei de equiparação do crime de injúria racial ao de racismo, pelo presidente Lula, vai ao encontro das promessas de campanha do ano passado, quando, ao redor do país, ele afirmava que iria dar continuidade à luta para acabar com o racismo estrutural.

“É o primeiro passo que traz um avanço para inibir o ato ou fala racista contra a honra de alguém. Tornar o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável traz um peso enorme, visto que a impunidade estava muito aparente em diversos setores da sociedade. Não só isso, a lei ainda pune o racismo dentro do esporte, da cultura, da religião e da arte”, afirmou.

A secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (Semudh) destacou ainda que, seguindo a linha do Governo Federal, a Semudh agora conta com uma superintendência de Políticas para Igualdade Racial, que visa alinhar, juntamente com as diretrizes nacionais, novos meios de combate ao racismo estrutural em Alagoas.

RACISMO E INJÚRIA RACIAL

O crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral. Já a injúria racial é caracterizada quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Antes da Lei 14.532, de 2023, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. A partir de agora, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos.