Cidades

Convívio Social publica portaria para ordenar faixa de areia de Maceió

Medida se aplica aos ambulantes que possuem liberação para o aluguel de kits praia e venda de alimentos

Por João Victor Barroso / Ascom SEMSCS 15/12/2022 16h02 - Atualizado em 15/12/2022 18h56
Convívio Social publica portaria para ordenar faixa de areia de Maceió
Ambulantes só poderão ter 15 kits praia - Foto: João Victor Barroso / Ascom SEMSCS

Para garantir a melhor organização dos comerciantes na faixa de areia da orla marítima de Maceió, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS) publicou uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM) para disciplinar e estabelecer padrões para as atividades dos ambulantes. O texto foi publicado na edição Nº 6.582 do DOM, desta quinta-feira (15).

As normas e medidas da portaria nº 082/2022 se aplicam aos ambulantes que prestam serviço de locação de cadeiras de praia e a venda de bebidas e alimentos autorizados. Os comerciantes que realizam o aluguel dos kits praia só poderão ter no máximo 15 equipamentos, no espaço determinado na permissão emitida pela SEMSCS. Cada conjunto pode ter até quatro cadeiras de praia, uma mesa baixa, medindo cerca de 45 x 45cm e 45 cm de altura, um guarda-sol e uma lixeira pequena.

De acordo com o secretário de Segurança Comunitária e Convívio Social de Maceió, Carlos Guido, a portaria segue o que determina a Lei Municipal Nº. 6.519/2015, o Decreto Municipal Nº. 8.684/2019 e os termos de uma ACP do Ministério Público Federal (MPF).

“Antes não havia nenhuma limitação sobre a quantidade de kits que os comerciantes da faixa de areia poderiam alugar. Então com o aumento de turistas nessa época do ano, os ambulantes ampliavam o número de cadeiras de praia no seu espaço, e por isso vamos dar uma melhor organização nos espaços”, destacou o titular da SEMSCS.

Os comerciantes têm um espaço máximo de 9,5 m x1 6,5 m com distanciamento mínimo de 2,5 m entre um ambulante e outro, e as dimensões limites para cada comerciante constam na permissão emitida pela SEMSCS, devendo adequar essa medida as que constam no cadastro realizado na secretaria.

Para os ambulantes que vendem produtos alimentícios autorizados, como acarajé, por exemplo, eles deverão ter um carrinho padronizado com guarda sol, até cinco banquetas e uma lixeira. Antes de receber a autorização da SEMSCS, os equipamentos precisam ser vistoriados pelos fiscais de posturas do órgão e os alimentos devem ser inspecionados por agentes da Vigilância Sanitária de Maceió.

Fiscalização

Durante as fiscalizações realizadas pelas equipes da SEMSCS, os agentes municipais irão observar se os ambulantes estão alugando kits acima do permitido ou fora da área definida na permissão e se estão colocando cerca ou estacas para reservar uma área na areia da praia.

Com os comerciantes de alimentos e bebidas será observado se estão sendo vendidas bebidas em garrafas de vidro, comidas em espeto de madeira e se os alimentos comercializados são os autorizados pela SEMSCS. Nas situações em que houver o descumprimento de qualquer uma das normas, os ambulantes poderão ser penalizados com a apreensão dos equipamentos, pagamento de multas, podendo chegar na cassação da autorização.

A população pode acionar a SEMSCS e denunciar as irregularidades flagradas pelo número (82) 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.