Cidades

Plano odontológico deve indenizar e realizar procedimento cirúrgico em paciente

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.500,00; decisão é do 5º Juizado Especial da Capital

Por Dicom TJ/AL 26/10/2022 16h14 - Atualizado em 26/10/2022 19h39
Plano odontológico deve indenizar e realizar procedimento cirúrgico em paciente
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Foto: TJAL/Divulgação

O 5º Juizado Especial Cível de Maceió determinou que a empresa OralClass - Assistência Médica e Odontológica disponibilize data para realizar procedimento cirúrgico de tireoidectomia total em paciente. A empresa deverá ainda pagar danos morais de R$ 2.500,00 à autora da ação.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça (25), é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto. Para a realização da cirurgia, o magistrado fixou prazo de cinco dias, sob pena de o plano pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.

"O consumidor contrata um plano de saúde e espera utilizá-lo. No caso dos autos, embora tenha sido autorizado o procedimento, o tratamento não foi executado, pois até o momento a autora aguarda que eles procedam o orçamento", afirmou o juiz.

Nos autos, a autora reforçou que foram esgotados todos os meios extrajudiciais de tentativa de solução do problema. O plano de saúde não teria sequer comparecido à audiência marcada, nem apresentado contestação ou justificativa.

Para o juiz, a autora foi deixada à própria sorte, sem a realização do tratamento, "o que implica violação dos direitos da personalidade".