Cidades

Júri condena acusado de matar mulher na Cruz das Almas a 21 anos de prisão

Crime teria sido cometido porque a vítima se recusava a manter um relacionamento exclusivo com o réu

Por Dicom TJ/AL 21/10/2022 15h13 - Atualizado em 21/10/2022 16h32
Júri condena acusado de matar mulher na Cruz das Almas a 21 anos de prisão
Julgamento foi realizado no Fórum do Barro Duro - Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Estevan Pereira dos Anjos, acusado de matar Valdenice Silva Santos, em 2016. O julgamento foi conduzido pelo juiz Yulli Roter, nesta quinta-feira (20), no Fórum da Capital. O magistrado fixou a pena em 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

O crime ocorreu no dia 12 de janeiro de 2016, na Cruz das Almas. De acordo com os autos, Valdenice se relacionava com o réu e outro homem, que é testemunha no processo. No dia do delito, Estevan, que aparentava ter uma obsessão pela vítima, apareceu na residência dela, importunando-a. Valdenice ligou para a outra pessoa com a qual se relacionava pedindo ajuda.

O homem chegou ao local e discutiu com Estevan, mas saiu a procura de auxílio policial. Quando retornou, se deparou com a vítima caída no chão, já sem vida. O réu não estava mais no local.

De acordo com o laudo de exame cadavérico, Valdenice foi atingida por um disparo de arma de fogo nas costas. O crime teria sido cometido porque a vítima se recusava a manter um relacionamento exclusivo com o réu.

O juiz Yulli Roter apontou a premeditação do crime, pois o réu já teria atentado contra a integridade da vítima em outras ocasiões. “O réu procurou a vítima no dia do fato, arrombou o cadeado de entrada, invadiu a residência da vítima, para só então cometer o crime (…) com arma de fogo, equipamento que o réu não comprovou que possuía autorização para porte”, afirmou o magistrado.

De acordo com o laudo psiquiátrico, Estevan oferece perigo à sociedade por possuir tendência a comportamento violento. “Porém, esse risco não é em decorrência de transtorno mental, e sim pelo seu comportamento hostil em função de apresentar baixo limiar à frustração”, diz o laudo.

O réu foi condenado por homicídio qualificado, pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.