Cidades
Dívidas de pessoas falecidas podem ser cobradas mesmo sem recebimento de herança?
Advogado especialista em direito do consumidor explica os limites para cobranças baseados no patrimônio deixado pelo falecido

Com o aumento da inflação e consequências da crise econômica que atinge o país, boa parte da população brasileira vive uma situação de endividamento. Mais precisamente 77% das famílias têm contas parceladas atrasadas, como cartões de crédito, financiamentos veiculares e empréstimos.
Porém, essa situação é acentuada ainda mais quando o endividado falece, algo que durante a pandemia aumentou consideravelmente, deixando dúvidas sobre como proceder sobre as dívidas deixadas por quem já partiu. Além de lidar com a dor do luto e a tristeza pela partida, as famílias muitas vezes são bombardeadas por empresas financeiras e bancos exigindo o pagamento dos débitos pendentes.
O que nem todos sabem é que existem limites para a quitação dessas dívidas, que são impostos pelo patrimônio da herança. Ou seja, o herdeiro, ou herdeiros, nunca precisarão quitar as contas do falecido com seus bens pessoais e não obrigados a tal ação. O advogado especialista em direito do consumidor, Jailson Ferreira, explica que o pagamento está condicionado ao valor de patrimônio deixado pelo falecido, sendo proibido a cobrança diretamente aos herdeiros.
“Por exemplo, o patrimônio deixado é no valor de R$ 30 mil, mas ele tem uma dívida de R$ 50 mil, então esse valor em excesso em relação ao patrimônio não poderá ser cobrado dos herdeiros e eles não tem obrigação de pagar por esse valor em excesso, só respondendo pelo limite de valor do patrimônio”, ressalta o advogado.
No entanto, fica claro que a financeira ou empresa pela qual a pessoa devia em vida pode se habilitar para receber sua parte na herança, dividindo o valor com os herdeiros. “Elas devem ser incluídas como parte no processo para poder receber junto com os herdeiros dos bens, mas sempre no limite de valor do patrimônio deixado”, salienta o advogado.
Nesses casos o que ocorre é o pagamento da dívida com os recursos deixados pelo próprio falecido, e posteriormente a divisão dos bens restantes. Ou então a cobrança proporcional ao quinhão recebido por cada um dos herdeiros, até o limite da herança recebida.
Jailson Ferreira também dá dicas de como proceder caso a família seja vítima das cobranças dessas empresas. “A primeira forma de tentar se resolver é administrativamente, através de ligação com a ouvidoria da empresa. Se mesmo assim continuar, é necessário que o consumidor procure o Procon, onde será feito um requerimento contra a empresa. Caso no Procon a empresa não resolva, pode-se judicializar o processo como cobrança indevida”, conta.
Outro ponto importante é se já houver um processo de inventário. O advogado enfatiza que ao entrar com a ação sobre a cobrança indevida na justiça, é interessante acrescentar o número do processo de inventário na ação contra a cobradora. “Assim, a empresa terá que esperar a resolução do inventário para que possa receber, já que os herdeiros não podem pagar com bens pessoais”, finaliza.
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