Cidades
Em reunião no MPF, Porto de Maceió e IMA entram em acordo que evita paralisação das atividades
TAC assinado nesta quarta-feira (1º) garante a operação portuária pelos próximos 90 dias; Porto precisa cumprir todas as condicionantes no mesmo prazo

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu reunião de emergência com o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) e a Administração do Porto de Maceió, na tarde desta quarta-feira (1), a fim de tratar sobre o funcionamento do porto sem licença de operação ou com licença de operação inválida, em busca de uma solução para evitar a paralisação das atividades portuárias em Maceió.
Sob a condução do procurador da República Lucas Horta, a reunião se deu no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000190/2021-69 instaurado para apurar possível irregularidade na emissão da Licença Ambiental de Operação pelo IMA/AL para o Porto de Maceió.
As partes apresentaram ao MPF uma minuta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que pretendem assinar ainda nesta quarta-feira. Pelo acordo, o Porto de Maceió compromete-se a cumprir todas as condicionantes para o licenciamento, inclusive apresentando o Plano de Área do Porto e Terminais Portuários, bem como o pagamento de compensação ambiental ainda a ser definida pelo IMA e da multa aplicada pelo órgão estadual de fiscalização.
TAC
Com a concordância do IMA, o Porto terá 90 dias para integralizar todas as condicionantes necessárias, especialmente quanto ao Plano de Área, o Plano de Gestão dos Resíduos Ambientais e o Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental.
Assim, a partir da assinatura do TAC, o Porto de Maceió poderá operar normalmente pelo prazo de 90 dias, até que todas as condicionantes ambientais sejam cumpridas, a fim de garantir a proteção do ecossistema marinho afetado pela operação portuária.
O procurador da República Lucas Horta destacou que a situação do Porto não pode se prolongar. “A administração do Porto precisa ter em mente que a assinatura do TAC não deve ser interpretada como condescendência, mas que, dada a essencialidade das atividades portuárias para o Estado, soluções consensuais devem ser preferidas, evitando-se a adoção de medidas mais drásticas, que, todavia, continuam à disposição dos órgãos de controle, inclusive do MPF, em caso de necessidade”, alertou.
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