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Procon/AL orienta os consumidores sobre o direito de reparação de danos causados por queda de energia

O Código de Defesa do Consumidor junto à resolução 414/2010 da ANEEL ampara o consumidor que for afetado por danos causados por queda de energia

Por Assessoria 21/03/2022 14h36 - Atualizado em 21/03/2022 16h22
Procon/AL orienta os consumidores sobre o direito de reparação de danos causados por queda de energia
Muitas vezes a falta de energia afeta também o acesso à internet e acaba prejudicando outros serviços e impede a população de fazer várias tarefas - Foto: Divulgação

Inúmeros usuários são afetados diariamente pela queda de energia. E isso acarreta consequências como a perda de eletrodomésticos, geladeira, freezer, televisão, dentre outros, devido à queima. Por causa disso, dor de cabeça e estresse são os efeitos mais comuns decorrentes dessa situação difícil. Além do mais, as dúvidas sobre o que fazer quando isso acontece é persistente no cotidiano dos usuários.

Mas não é só isso. Muitas vezes a falta de energia afeta também o acesso à internet e acaba prejudicando outros serviços e impede a população de fazer várias tarefas.

Para esclarecer essas dúvidas, informamos abaixo algumas informações essenciais para melhor guiar o consumidor nesses incidentes.

Antes de mais nada, é essencial saber que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem sim ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.

Primeiro, é necessário registrar o acontecimento no serviço de atendimento ao cliente da empresa fornecedora de energia, dentro do prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, detalhando o máximo possível de informações como o local, o dia, a hora, o equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.

Após ter registrado o ocorrido no SAC da concessionária de energia, o próximo passo é apresentar a documentação na agência que atende o seu imóvel, pois a empresa deverá fornecer um protocolo de abertura de pedido de indenização. E a partir disso, a companhia de energia tem um prazo de até vinte dias úteis para examinar o equipamento danificado no local ou por meio de agente credenciado da empresa.

“É essencial que o consumidor tenha acesso a essas orientações, pois são eventualidades que acontecem no seu dia a dia e muitas vezes ele não sabe o que fazer. Nosso objetivo é defender e proteger o consumidor contra danos, facilitando a informação sobre os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor ”, declara o Diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio.

Lembrando que o prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de ressarcimento.

É válido reforçar que em casos de prejuízos adicionais como a perda de alimentos estragados em decorrência da falta de refrigeração, por exemplo, o CDC ampara o consumidor. Nessas situações, é necessário que o usuário apresente uma documentação com cálculos, orçamentos, relação de valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os demais tipos de demonstrativos e documentos pertinentes, de modo a que se possa comprovar o que foi declarado..

É importante lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br.