Cidades

Órgãos emitem nota de repúdio conjunta contra aprovação da meia-entrada para advogados

Documento sugere que governador Renan Filho vete o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo

Por Assessoria 04/03/2022 15h11
Órgãos emitem nota de repúdio conjunta contra aprovação da meia-entrada para advogados
Em manifestação contrária à proposta, o documento aponta que o projeto de lei fere o princípio da isonomia - Foto: Divulgação

O Conselho de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL) emitiu nesta sexta-feira, 4, uma nota de repúdio contra a aprovação do projeto de lei nº 611/2021, que institui a meia-entrada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura no estado para os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A nota, redigida de forma conjunta com os Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL); de Medicina (CREMAL); de Medicina Veterinária (CRMV-AL); de Contabilidade (CRC/AL), de Química (CRQ/AL) e de Odontologia (CRO-AL), está sendo encaminhada ao governador Renan Filho, sugerindo veto total do projeto de lei.

Em manifestação contrária à proposta, o documento aponta que o projeto de lei fere o princípio da isonomia, norte constitucional que define que todos são iguais perante a lei, conforme previsto no artigo 5º da CF/88, além de esquecer do propósito fundamental da natureza da meia-entrada, que é democratizar o acesso cultural à parcela menos favorecida da população.

De acordo com a presidente do Crea-AL, eng.ª civil Rosa Tenório, a iniciativa foi tomada em sintonia com as instituições e reflete um posicionamento que visa a justiça social. “Trata-se de um pedido em união com os demais conselhos de classe para que haja bom senso e justiça no destino deste projeto que por si só não se justifica. Enxergamos que muito além da fiscalização do exercício profissional, prezamos acima de tudo a defesa da sociedade e é isso que estamos fazendo: identificamos uma medida danosa que fere os princípios constitucionais e nos posicionamos de forma contrária para poder cumprir o nosso papel. Por isso pedimos ao governador que vete este projeto de lei”, destacou Rosa.

Projeto de lei


Aprovado em segunda votação no dia 23 de fevereiro, o projeto pressupõe que a lei “contribuirá significativamente para o desenvolvimento social e cultural do advogado e de sua família, trazendo inúmeros reflexos positivos no exercício de suas funções e na qualidade dos serviços prestados”, condicionando o benefício da meia-entrada aos advogados que comprovarem sua condição mediante a apresentação da respectiva identidade profissional.

O presidente da OAB-AL, Vagner Paes, também em consonância com a linha defendida pelos conselhos, afirmou que o projeto é um privilégio indevido e que não há justificativa técnica que ampare tal legislação, sendo ele constitucionalmente duvidoso. “Por mais que nós advogados pudéssemos beneficiar, seria um ônus portado pela classe empresarial, sem qualquer justificativa para tanto, diferente, por exemplo, do caso de pessoas com deficiência, que não tem acesso e se faz jus ter um tratamento diferenciado”, reiterou.