Cidades
Número de crianças sem o nome do pai na certidão cresce mais de 15% em Alagoas
Nascidas em 2021, quase 3.465 crianças só têm o nome da mãe no documento

Quase 3.465 crianças nascidas no ano passado em Alagoas não têm o nome paterno na certidão de nascimento. De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL), em 2020 foram registradas 3.002 crianças somente com o nome da mãe, representando um crescimento em mais de 15% se comparado a 2021. Em 2019 foram 3.159 e este ano até o momento, 380.
Para o presidente da Associação Nacional (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai no registro, ainda é grande o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no documento.
Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no País. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, possibilitou uma diminuição de quase 110 mil registros antes feitos somente em nome da genitora.
"É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência", explica Gustavo Renato Fiscarelli. "O ato pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente de onde tenha sido feito o registro original", completa.
COMO FAZER?
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.
Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe - caso o filho seja menor - ou do filho - se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), no caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
“Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório”, ressalta.
Ainda conforme informações da Arpen, se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
Crianças experienciam precocemente o abandono com a ausência paterna
De acordo com a psicóloga Beatriz Barbosa, há uma expectativa de que os pais consigam suprir as necessidades emocionais da criança, como por exemplo, cuidado, segurança, empatia, validação emocional e estabelecimento de limites.
“Com a ausência paterna as crianças experienciam precocemente o abandono, e esse abandono pode ser refletido em todas as áreas da vida da criança”, frisou.
A psicóloga explicou que a família possui um papel fundamental no desenvolvimento e na construção da personalidade, individualidade e identidade da criança. O processo de identificação da criança com o pai e com a mãe ocorre no seu desenvolvimento, o que será determinante para a construção de valores.
“A ausência ou abandono paterno desencadeia prejuízos para o desenvolvimento psíquico, como por exemplo, uma maior insegurança, uma maior propensão para o desenvolvimento de transtornos psicológicos e a presença de sentimentos de desvalorização, solidão, baixa autoestima, abandono, tristeza e dificuldades nos relacionamentos com outras pessoas”, salientou.
Pais socioafetivos podem reconhecer paternidade em cartório
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) salienta que desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil - aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.
“Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo”, observa.
“Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; entre outros”, explica a entidade.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento. (Com assessoria)
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