Cidades

Após alegar negativa de autoria, Defensoria garante absolvição de homem preso há 40 meses

Assistido foi acusado como coautor de um homicídio ocorrido na zona rural de Major Izidoro no ano de 2016

Por Ascom Defensoria 24/05/2019 09h05
Após alegar negativa de autoria, Defensoria garante absolvição de homem preso há 40 meses
Reprodução - Foto: Assessoria
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do município de Major Izidoro acatou a tese defendida pela defensora pública Bruna Rafaela Cavalcante Pais e absolveu, nesta semana, o assistido D.S.S, acusado de homicídio qualificado. O cidadão passou 40 meses preso, de forma preventiva, antes do julgamento, apesar de, no decorrer do processo, a Defensoria Pública do Estado ter pleiteado a soltura do réu, em diversas oportunidades, inclusive com a impetração de habeas corpus antes de sua pronúncia. No entanto, o Tribunal de Justiça preferiu manter o cidadão preso até o seu julgamento. O assistido foi acusado como coautor de um homicídio ocorrido na zona rural de Major Izidoro no ano de 2016. O corréu, J.D.P., foi liberado para responder o processo em liberdade e, posteriormente, fugiu. O acusado foragido afirmava que D.S.S. teria sido contratado pela vítima para assassinar a ex-esposa, sogra e cunhado dele, mas que o plano teria dado errado e ele teria matado a vítima para não deixar provas. Durante o julgamento, a defensora pública ressaltou que a única imputação contra o seu assistido era o depoimento do corréu, que continua foragido, prestado ainda no inquérito policial. De acordo com a defensora, tal depoimento era uma acusação completamente isolada no arcabouço probatório produzido nos autos e que não se sustentava. “O outro acusado criou uma história absurda e conseguimos refutá-la no plenário, provando que o nosso assistido é verdadeiramente inocente daquela acusação”, explica. Diante do contexto processual, o Ministério Público também pediu a absolvição de D.S.S. pela insuficiência de provas. Os jurados acataram a tese defendida pela Defensoria a e absolveram o assistido por reconhecerem a negativa de autoria.