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Justiça derruba lei municipal que proíbe catracas altas nos ônibus

O documento proíbe a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT de exigir a retirada das catracas dos veículos de passageiros da capital,

Por Assessoria 10/08/2018 09h57
Justiça derruba lei municipal que proíbe catracas altas nos ônibus
Reprodução - Foto: Assessoria
Na tarde de quinta-feira (9), a Justiça alagoana, através de decisão liminar, afastou a aplicação da Lei Municipal 6.752/2018, mantendo as catracas elevadas nos ônibus de Maceió. A ação foi movida pela Federação do Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe - Fetralse. A decisão determina a suspensão dos efeitos da lei, permitindo a manutenção das catracas altas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Bem como, que seja afastada em definitivo a aplicação da lei. O documento expedido proíbe a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT - de exigir a retirada das catracas dos veículos de passageiros da capital, bem como também de aplicar multa. A Lei proibia no art. 2º "qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada", o que não deixa qualquer alternativa para as empresas apresentarem um novo modelo do dispositivo. As catracas altas foram instaladas para diminuir a evasão de passageiros, o fato, prejudica diretamente o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Outro aspecto é que esses equipamentos inibem ação dos criminosos, por não facilitar a passagem durante um ato criminoso. A padronização da instalação das catracas altas nos ônibus da capital alagoana foi precedida de um estudo técnico elaborado pela própria SMTT, com a participação do Ministério Público Estadual, empresas de ônibus e Associação de Cegos de Alagoas. NOTA SOBRE A MANUTENÇÃO DAS CATRACAS ALTAS NOS COLETIVOS DE MACEIÓ "O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (SINTTRO-AL) vem, publicamente, declarar apoio à decisão da Justiça em Alagoas que emitiu liminar na tarde de quinta-feira (9), determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 6.752/2018 que trata da retirada das catracas altas dos ônibus de Maceió. A lei municipal estipulava um prazo até o próximo domingo (12) para a retirada das catracas altas, sob pena de multa em caso de descumprimento pelas empresas prestadoras do serviço. A decisão da Justiça foi em resposta a uma ação movida pela Federação dos Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse). Para a diretoria do SINTTRO-AL, a decisão é a melhor alternativa, especialmente para os trabalhadores do setor que sofrem ameaças de usuários do transporte que realizam o ato de pular a catraca baixa e se recusam a atender a orientação dos cobradores para que não o façam. Sandro Reges, presidente da entidade sindical, argumenta que o novo mecanismo, mais alto e restritivo, tem sido a melhor alternativa encontrada para a problemática que aflige os rodoviários a bastante tempo. Ele diz ainda que, se a catraca alta tem incomodado os usuários, o ideal é que se faça uma audiência pública para ouvir as sugestões de todas as partes envolvidas, inclusive os trabalhadores do setor. 'Desta forma poderemos debater o assunto amplamente e chegar a uma nova medida juntos e que seja boa e eficiente para todos', completou Reges." SMTT emite nota "A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial. No entanto, suspenderá as operações de fiscalização das catracas altas, que estavam previstas para começar na próxima segunda-feira (13)."