Cidades
Álcool e direção: ‘Punição rigorosa deve inibir condutores’
Para coordenador da Operação Lei Seca, endurecimento de regras para quem comete crime ao volante vai diminuir atos ilícitos
Na última quarta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União a lei de número 13.546/2017 que torna mais duras as regras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. Na nova regra, foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas. Para o Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), major Felipe Lins, as novas regras vão diminuir os atos ilícitos.
“Quando a punição fica mais severa existe uma grande probabilidade de diminuir as infrações por parte dos condutores”, ressalta o major acrescentando que em Maceió, esse tipo de ocorrências vem diminuindo bastante.
Segundo o coordenador da Operação Lei Seca Alagoas, Tenente Emanuel Costa, a lei veio para melhorar a educação no trânsito.
“Essa lei veio para melhorar bastante a situação. Nós entendemos e aceitamos como um indicativo de melhoria na prática dessas ocorrências. O número de condutores que dirigem sob efeito de álcool é muito grande. Vai garantir e dá mais respaldo a situação. A lei veio para punir severamente as pessoas que lesionam alguém ou até tiram-lhe a vida conduzindo um veículo sob o efeito do álcool. Durante esses 120 dias para ela entrar em vigor vamos falar bastante sobre a lei para vê se as pessoas se conscientizam. A nossa proposta junto com o Detran [Departamento Estadual de Trânsito], através da Lei Seca é que a população mude o comportamento para não ser autuado e responder por crimes no trânsito”, comenta o Tenente.
O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara 144/2015, aprovado com emendas no Senado em novembro de 2016. A nova lei entra em vigor daqui a 120 dias.
O PLC, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.
Atualmente, as penas para ocorrências no trânsito são regidas prioritariamente pelo CTB, como também pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei 9.099/1995. Com a lei sancionada é acrescentado ainda à regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
CONDUTORES
A nova lei agrada aos condutores. Eles acreditam que beber sobre efeito de álcool é totalmente errado.
“Mesmo sem estar alcoolizado já corremos o risco de cometer algum acidente. Imagine sofre o efeito de drogas. A lei tem que ser severa mesmo e deve ser cumprida”, diz o motociclista Antônio Moises dos Santos.
“Acredito que a mudança é boa e vai diminuir com os acidentes e mortes no trânsito. Todo dia tem um ou outro que comete essas infrações”, acrescenta o segurança Pedro Cosmo.
Relator da matéria diz que texto garante agravamento e aplicação das penasPara o relator da matéria no Senado, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o texto garante o agravamento e a aplicação das penas.
“São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que, quando alguém ingere bebida alcoólica ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez”, disse o senador.
EMENDAS
A Câmara dos Deputados aprovou uma de três emendas propostas pelo Senado e o texto foi acolhido pelo presidente Michel Temer, para aumento de pena de homicídio culposo cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. A emenda proposta pelo Senado e ratificada pela Câmara estende a pena para cinco a oito anos de reclusão.
Mas outra emenda proposta pelo Senado foi rejeitada pela Câmara: a que criminalizava a conduta de quem dirigir embriagado ou sob efeito de drogas independentemente da quantidade ingerida. A emenda rejeitada estabelecia que qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista iria sujeitá-lo a detenção de um a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Essa emenda foi rejeitada pelo relator na Câmara, deputado Capitão Augusto (PR-SP). Segundo o deputado, o endurecimento da norma traria efeito contrário ao esperado: “a medida, conforme previsto na referida emenda, acaba por criar situações de enfraquecimento da ‘Lei Seca’, visto que dificultaria a fiscalização por parte de órgãos de trânsito e criaria uma sensação de impunidade maior”.
PENA
O texto enviado para sanção previa a substituição de pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas quando a duração da pena de prisão for de até quatro anos. Essa substituição, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso, e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.
Porém esse trecho do projeto foi vetado. De acordo com a razão apresentada pelo presidente Michel Temer, a norma foi retirada por dar “incongruência jurídica”, sendo que dois dos crimes elencados para receber a substituição têm pena mínima justamente de cinco anos de prisão.
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