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INSS recupera R$ 303,9 mil em pagamentos após morte de segurados

Valores são referentes a pagamentos após morte de segurados em 2016; restituições somam R$ 3 mi em cinco anos no Estado

Por Lucas França com Tribuna Independente 26/09/2017 09h39
INSS recupera R$ 303,9 mil em pagamentos após morte de segurados
Reprodução - Foto: Assessoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas recuperou R$ 303,9 mil referentes a pagamentos realizados pelos bancos, após a morte de segurados em 2016.

De acordo com o órgão, no período de 2011 a 2016, o montante devolvido foi de R$ 3 milhões no Estado. “Os valores foram repassados por meio de notificações para devolução e de cobrança administrativa às instituições financeiras, que pagam os benefícios aos segurados”, informou o INSS.

Sobre este ano, o órgão informou que não tem dados regionalizados. Mas que uma auditoria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou ao menos R$ 1,01 bilhão em recursos de INSS retidos em instituições financeiras de todo o país.

De acordo com o INSS, o órgão adota medidas administrativas que geram significativa recuperação dos valores devidos e identificados internamente, especificamente quanto ao pagamento dos benefícios pós-óbito.

A CGU aponta resistência das instituições financeiras em devolver valores pagos indevidamente. Aponta ainda que pareceres da Procuradoria Federal Especializada indicam que não há problema jurídico para que os bancos façam a devolução desse tipo de recurso ao INSS. Apesar disso, o órgão diz que as instituições financeiras resistem em fazer os ressarcimentos.

Segundo a assessoria de comunicação do INSS, a cessação dos benefícios ocorre de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. Em média, mensalmente, 59 mil benefícios em todo o país são cessados pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. Caso sejam identificados pagamentos indevidos, inicia-se o processo de devolução ou cobrança, conforme a situação.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o órgão e os bancos associados pagadores de benefícios a aposentados têm apoiado o INSS na busca por soluções que evitem o pagamento de benefícios daquele instituto a pessoas já falecidas.

MONITORAMENTO

Os cartórios informam mensalmente ao INSS os óbitos registrados. Com essa informação o pagamento do benefício é suspenso. No entanto, segundo o órgão, tinha parente que não solicitava o atestado de óbito no cartório. Assim, o INSS não ficava sabendo da morte do segurado e continuava fazendo os depósitos mensais, até quando recebia a informação da morte através da CGU, que tem acesso ao sistema de informação de mortos, do Ministério da Saúde.

Desde 2016, o atestado de óbito é obrigatório para fazer o sepultamento. Mesmo que a família não comunique o falecimento do segurado ao INSS, o cartório envia a informação para o instituto, que imediatamente cancela o pagamento.

Ainda de acordo com o órgão, o sistema vem sendo constantemente aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e os dados da base do INSS, mitigando as inconsistências no pagamento.

OBRIGAÇÃO

A princípio, os bancos devolvem ao INSS os valores não sacados. Mas se for sacado mesmo após o óbito do segurado os bancos deve devolver. De acordo com o INNS, as instituições só ficariam livres dessa responsabilidade se o beneficiário tivesse procurador ou representante legal. Neste caso, o órgão cobraria do responsável legal.  Caso de saque pós-óbito sem renovação de senha é encaminhado à Polícia Federal.